A Polícia Federal apresentou ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública minuta de Medida Provisória propondo a instituição de indenização para servidores administrativos e policiais escalados para regime de sobreaviso, independentemente da convocação para atuação concreta durante o período.

A intenção é que indenizar o servidor pelo estado de prontidão provocado pelo regime de sobreaviso, no qual administrativos e policiais se colocam à disposição do órgão, por período certo e determinado, para serem acionados para atendimento de serviços inadiáveis, mesmo durante o período de descanso e fora do local de trabalho.

Atualmente são poucos os servidores administrativos que atuam em regime de sobreaviso. Entretanto, a proposta da PF conta com o apoio expresso do SinpecPF por fazer justiça a essa parcela da categoria. “O servidor que fica em sobreaviso não pode desfrutar plenamente de sua folga, porque pode ser acionado a qualquer momento. É justo que ele seja indenizado por isso”, avalia o presidente Éder Fernando da Silva.

A minuta também propõe que os servidores passem a ser indenizados, em caráter provisório e emergencial, pelo trabalho voluntário em atividades relevantes que ocorram durante os dias de folga — medida já adotada para a Polícia Rodoviária Federal por meio da MP 837/2018.

Cartum: Bira Dantas