Pais podem ser dependentes desde que o titular assuma o convênio

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) respondeu ao ofício (nº 150/2007) do SINPECPF o qual solicitava esclarecimentos sobre exclusão dos pais dos servidores do Departamento de Polícia Federal da condição de dependentes aos planos de saúde oferecidos pelo Órgão. O Coordenaor-Geral de Seguridade Social e Benefício do Servidor, Luiz Roberto Pires, por meio de ofício (n° 88/COGSS/DERT/SRH/MP) informou que a portaria, que normatiza essa questão, permite a inclusão dos pais desde que o titular assuma o valor integral do convênio. 

Clique nos links e leia o ofício na íntegra Parte 01 e Parte 02.

Parte 01

Parte 02

Comunicação Social do SINPECPF