Com a vigência do contrato entre Polícia Federal e Medial Saúde perto de seu final, muitos servidores têm dúvidas sobre como funcionará o auxílio à saúde privada oferecida pelo órgão. Para explicar melhor a situação, a Polícia Federal divulgou uma pequena nota informativa a respeito do tema. Como este assunto é de grande importância para os servidores do PECPF – inclusive aqueles que não estão na ativa –, o SINPECPF reproduz aqui os principais pontos abordados.

Atualmente, os servidores da PF podem optar pelos planos de saúde oferecidos pelas operadoras Medial e GEAP. A GEAP atende aos servidores por meio de um convênio estabelecido pelo Ministério da Justiça, estendido à PF. O convênio tem vigência até agosto, mas as negociações para que ele seja prorrogado já começaram.

A Medial atende aos servidores por meio de um contrato firmado entre a PF e a operadora. Esse contrato terá vigência até o próximo dia 23 de abril de 2011 e não será prorrogado.

Possibilidades

Como citado anteriormente, o contrato com a GEAP deverá ser prorrogado. Por isso, a Polícia Federal avalia que os servidores satisfeitos com os serviços prestados pela operadora não devem se preocupar. A PF recomenda apenas que todos fiquem atentos aos comunicados e mensagens da Coordenação de Recursos Humanos divulgados pelos canais de comunicação interna da PF, como a intranet, o informativo e e-mail institucional.

A Polícia Federal aderiu ao Termo de Acordo do Ministério da Justiça com a empresa Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, que representa as operadoras Amil, Hapvida, Medial e Unimed. Quem tiver interesse pode contratar qualquer dessas empresas representadas. Os servidores que aderirem a um plano de saúde representado pela Aliança ficarão dispensados de apresentar os comprovantes de pagamento das mensalidades, pois a operadora encaminhará relatório mensal ao RH da Polícia Federal. Mais informações sobre os planos oferecidos pela Aliança poderão ser obtidos por meio do telefone 4062-5693 (regiões metropolitanas), 0800-603-707 (demais localidades) ou pelo site www.aliancaadm.com.br.

O interessado também poderá contratar qualquer outro plano de saúde de forma direta e independente, desde que a operadora escolhida seja inscrita na Agência Nacional de Saúde – ANS e que atenda aos requisitos do Termo de Referência Básico constante da Portaria nº 5, publicada em 11/10/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.

Caso o servidor opte por contratar um plano de saúde de forma direta e independente, ele terá direito ao ressarcimento per capita, desde que observados os seguintes procedimentos:

– preencher o formulário próprio que se encontra na intranet da CRH, aba SAB na opção Plano de Saúde: http://cti.dpf.gov.br/crh/setores/sab/sab.html

– apresentar cópia do contrato ou proposta de adesão;

– apresentar declaração de que a operadora atende ao Termo de Referência da Portaria nº 5 do MPOG; e

– apresentar mensalmente os comprovantes de pagamento para que seja possível receber o ressarcimento per capita.

Outras opções são os planos de saúde que estão sendo negociados pelo sindicato. Neste caso, os servidores devem observar as características e condições dos contratos negociados. O SINPECPF está atualmente negociando com diversas prestadores para obter planos que atendam às necessidades de nossos filiados a um custo acessível.