Os funcionários públicos – inclusive os controladores de vôo civis – deverão manter a prestação dos serviços mesmo quando entrarem em greve. Essa foi a posição defendida, ontem, por oito dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O tribunal julgou, ontem, o direito de greve dos servidores públicos e a maioria fechou posição de que, como o Congresso Nacional não regulamentou o assunto, os servidores públicos devem seguir as mesmas regras da iniciativa privada para a realização de greves. Neste ponto, sete dos onze ministros entenderam que o Supremo deve regulamentar as greves no serviço público, já que o Congresso não cumpriu essa função. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski concluiu que o Supremo não poderia interferir na competência de legislar do Congresso. Mas ele enfatizou que os serviços essenciais devem ser mantidos pelos servidores, mesmo em paralisações. 

Como houve pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, os ministros ficaram de decidir depois quais serão os direitos dos servidores públicos em greve. Eles fecharam duas posições. Primeiro, por oito votos a zero, que os serviços públicos essenciais, como o controle do tráfego aéreo, não podem ser interrompidos. E, em segundo lugar, por sete votos a um, que, na falta da regulamentação do Congresso, será aplicada aos servidores – inclusive aos controladores de vôo civis – a Lei 7.783/89, que impõe limites ao exercício de greve no setor privado. 

Durante a votação, os ministros enfrentaram um problema polêmico, pois é função do Congresso regulamentar o direito de greve e não cabe ao STF legislar. Joaquim Barbosa pediu o adiamento do julgamento alegando que o Congresso terá audiências públicas, nas próximas semanas, para debater as paralisações no serviço público. Mas, a maioria dos ministros preferiu votar ontem mesmo para dar uma resposta à falta de regulamentação do direito de greve dos servidores. Eles criticaram duramente o fato de o Congresso não ter votado a questão. 

“Já se vão 19 anos desde a promulgação da Constituição de 1988”, lamentou o ministro Celso de Mello. “É praticamente o tempo de uma geração e o Congresso se absteve”, completou. O decano do STF, ministro Sepúlveda Pertence, disse compreender episódios em que o Congresso não chega a uma fórmula política aceita para aprovar uma lei. Mas, no caso da greve dos servidores, afirmou que houve uma “inércia abusiva, geradora de uma anomia de relevo gritante”. 

“Se há o abuso do poder de legislar, este é um caso de abuso do poder de não legislar”, disse a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha. Os ministros afirmaram que, como o Congresso não regulamentou a greve no setor público, a situação hoje é de verdadeira anarquia. “A questão hoje está submetida a um tipo de lei da selva”, apontou o ministro Gilmar Mendes. 

Mendes afirmou que, na iniciativa privada, a greve “é uma opção de risco”. Os empregados sofrem cortes em seus salários pelos dias parados e há mecanismos para a negociação com os patrões. “A falta de regulamentação do direito de greve no setor público acabou por propiciar um quadro de selvageria com sérias conseqüências ao estado de direito”, criticou Mendes. 

O ministro Carlos Ayres Britto disse que o STF não legislou, mas “atuou pelo efeito de ausência de lei”. “O tribunal não deve estar preocupado com a demora legislativa, ou a ineficiência legislativa”, completou Cezar Peluso. “A função do tribunal é assegurar o direito que não está sendo exercido pela falta de norma”, defendeu. 

Os ministros votaram, ontem, dois mandados de injunção de sindicatos de trabalhadores do Pará e do Espírito Santo pedindo a regulamentação do direito de greve. O mandado de injunção é proposto para exigir a regulamentação imediata de norma prevista na Constituição. Em outros mandados, o STF havia apenas alertado o Congresso para aprovar as normas. Agora, a maioria dos ministros concluiu por impor uma regulamentação. 

A presidente do STF, Ellen Gracie, e o ministro Marco Aurélio Mello preferiram esperar pelo voto de Joaquim Barbosa para se manifestarem. 

Juliano Basile

Valor Econômico

13/4/2007