Mais uma servidora do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – PECPF conseguiu, por meio de Mandado de Segurança obtido pelo SINPECPF, o benefício da ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

Esta é a segunda vitória conquistada pelo SINPECPF nas últimas semanas em relação ao assunto. A servidora teve o seu pedido administrativo indeferido pelos Recursos Humanos da Policia Federal.

A juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara Federal, julgou procedente os argumentos do Sindicato no processo de nº 2008.34.00.035085-9.

Lei n° 11.770 – No dia 9 de setembro de 2008 foi publicada a Lei n° 11.770, que prorroga por mais 60 dias o prazo da licença-maternidade.

De acordo com a lei, as servidoras públicas também têm direito a este benefício, mas a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento ainda não estabeleceu diretrizes destinadas à prorrogação da licença-maternidade.

Portanto, a alternativa para as servidoras gestantes tem sido a via judicial. O SINPECPF está à disposição das servidoras filiadas que tiverem seu processo de prorrogação de licença-maternidade indeferido.

Outras informações pelo telefone (61) 3242-1178 ou pelo e-mail sinpecpf@sinpecpf.org.br.

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