Nas últimas semanas, o SINPECPF protocolou junto ao Ministério Público da União, ao Tribunal de Contas da União e à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados denúncia referente ao desvio de função de dezessete policiais recrutados para a Coordenação de Administração da Diretoria de Administração e Logística Policial (COAD) em setembro deste ano. Esses policiais estão atuando nas áreas de licitações, contratos e compras e de execução financeira e orçamentária, relativas a processos da Copa do Mundo de 2014 e das Olímpiadas de 2016, em postos tipicamente administrativos.

O processo teve início no dia 26 de junho, quando o Coordenador de Recursos Humanos, Jorgeval Silva Costa, expediu Mensagem Oficial-Circular solicitando o recrutamento de servidores de QUALQUER CARGO para a COAD. Os interessados deveriam encaminhar currículo até dia 15 de julho para se concorrerem a quinze vagas na Divisão de Licitações e Contratos (DICON) ou a duas vagas na Divisão de Execução Orçamentária Financeira (DEOF).

Como a proposta inicial era de remoção dos selecionados para Brasília, nenhum servidor administrativo demonstrou interesse na seleção, visto que o custo de vida na capital federal é bastante elevado e a remuneração paga hoje à categoria está muito abaixo do ideal. Assim, a Direção-Geral optou pelo recrutamento de policiais. Entretanto, em vez de proceder para a imediata remoção desses servidores – o que já seria absurdo por si só –, a Administração decidiu CONVOCÁ-LOS EM MISSÃO POLICIAL, pagando diárias para que os mesmos atuassem nas funções administrativas.

O procedimento se mostra totalmente irregular. Primeiro porque a convocação se deu por Ordem de Missão Policial, quando na realidade deveria ter sido feita por meio de Ordem de Serviço Administrativo, afinal, os policiais não estavam em missão de caráter policial. Segundo, porque o recrutamento não previa a possibilidade de que os servidores fossem convocados em missão. Assim fosse, é certo que diversos administrativos teriam interesse em se candidatar às vagas, pois as diárias serviriam como complemento da renda. Essas irregularidades mereceram destaque na denúncia produzida pelo SINPECPF.

Para piorar, ao verificarmos as lotações originais dos policiais recrutados, iremos observar que parte deles são oriundos de estados de região fronteiriça. O deslocamento desses profissionais deixou, portanto, nossas fronteiras ainda mais desguarnecidas, justamente em um momento no qual a sociedade clama por providências para assegurar maior segurança nessas regiões.

Reestruturação seria medida mais eficiente – Na opinião da presidente do SINPECPF, o procedimento adotado pela Polícia Federal mostra mais uma vez que o órgão segue recorrendo a paliativos para combater a escassez de servidores administrativos. “Não seria muito melhor arregaçar as mangas e lutar para que a reestruturação do PECPF seja concretizada rapidamente?”, questiona. Para Leilane, o correto seria não haver sequer a possibilidade de que policiais se candidatassem para estes postos. “O desvio de função é prática imoral e a administração não pode ser conivente com isso”, ressalta.

Em sua denúncia, o sindicato enfatiza o desperdício de dinheiro público provocado pelo desvio de função, dado que o vencimento de um policial é muito superior ao de um servidor administrativo, e, nesse caso, ambos estariam atuando nas mesmas funções.

A denúncia também questiona a capacitação dos policiais para atuar nas vagas oferecidas. Conforme o próprio recrutamento expedido pela CRH dispõe, para se candidatarem às vagas da DICON, os interessados deveriam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 1) Experiência Anterior na Área de Licitações, Contratos e Compras; 2) Formação em Administração, Economia, Matemática ou Estatística. No caso do DEOF, os requisitos eram 1) Experiência anterior na área de execução financeira e orçamentária com conhecimento do SIAFI e/ou 2) Formação em contabilidade, economia, matemática ou estatística.

Não se sabe se os recrutados preenchem os requisitos solicitados, entretanto, há relatos de que alguns deles passaram o período em que estiveram em missão sendo treinados para o trabalho que iriam desempenhar, o que certamente não aconteceria caso fossem escolhidos servidores administrativos.

Por mais que a administração possa não estar agindo de má-fé, ela incorre sim em improbidade quando pratica atos como este, e o cidadão precisa estar consciente de que é ele quem paga por esse desperdício. O SINPECPF não pode ser conivente com essa prática, não somente porque ela afeta diretamente os interesses de nossa categoria, mas também porque ela é contrária aos interesses da sociedade como um todo. A escassez de servidores administrativos precisa ser solucionada a longo prazo, e a forma de se fazer isso é reestruturando o PECPF.