No próximo dia 3 de novembro, além de eleger a nova Diretoria-Executiva Nacional, os filiados lotados em 18 estados irão escolher seus novos representantes estaduais do SINPECPF. O número torna esta a maior eleição para representações estaduais da história do sindicato.

A escolha do representante é tão importante quanto a própria eleição da diretoria do sindicato, visto que eles são os responsáveis por retransmitir e amplificar as mensagens e ideais do SINPECPF de norte a sul do país.

No dia 14 de setembro, o sindicato solicitou aos representantes estaduais que indicassem dois nomes para compor a Comissão Eleitoral de cada estado, nos cargos de presidente e de secretário. Essa Comissão será responsável por conduzir o processo de votação no estado, tanto para a Diretoria-Executiva Nacional quanto para a Representação Estadual.

Os estados onde não há candidatos à Representação Estadual irão votar apenas na eleição para nova Diretoria-Executiva Nacional. Os demais estados receberão duas cédulas diferentes: a primeira com os concorrentes à Diretoria-Executiva Nacional e a segunda com os candidatos à Representação Local.

Haverá votação em 25 estados e no Distrito Federal, mais um recorde para o sindicato. Apenas o estado do Maranhão não participará do pleito, uma vez que não constituiu Comissão Eleitoral.

Independente da Diretoria que será eleita no próximo dia 3, o SINPECPF reforça a importância da figura do representante e alerta para a necessidade de diálogo franco e constante com essas figurais sindicais tão importantes.

Confira aqui a resolução que homologa as chapas estaduais:

RESOLUÇÃO Nº 007/2015.

Homologa as chapas que concorrerão à eleição para Representantes Estaduais do SINPECPF e autoriza o início das campanhas eleitoras para aquelas chapas.

A presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2015, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPEFPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão,

RESOLVE:

Art. 1° — HOMOLOGAR as chapas abaixo relacionadas para concorrerem ao pleito das eleições para representação do SINPECPF nos estados:

1. Acre

Chapa 1 – União para conquistar
Janayra Saraiva Lopes – Representante
Margarete Vanelle Gávea Rodrigues – Suplente

Chapa 2 – Perseverar sempre, desistir jamais
José Airton Aráujo Sousa
Emmanuelle Lima da Silva

2. Alagoas
Adriano de Assis Sales – Representante
Allane Emylle Tributino Lima – Suplente

3. Amazonas
Adriano Campelo da Silva – Representante
Alice Gomes Guimarães Araque – Suplente

4. Bahia
Sidney Alcântara Borges – Representante
Antônia de Fátima Gomes da Silva – Suplente

5. Ceará
Evaldo Santos da Silva – Representante
Maria do Socorro Ricarte Nonato – Suplente

6. Espírito Santo
Sandra Pissarra Barbosa – Representante
Janaina Gomes da Paiva Santos – Suplente

7. Goiás
Edmilson Pereira Vida – Representante
Maria das Graças Cunha de Aguiar – Suplente

8. Minas Gerais
Celso Ferreira dos Santos – Representante
Marília Clauver de Aguiar – Suplente

9. Mato Grosso do Sul
Samuel Pretto Alves – Representante
Reinaldo Fernandes de Santana – Suplente

10. Mato Grosso
Tony Julis Araújo – Representante
Antônio Alencastro Corrêa – Suplente

11. Paraíba
Pablo Moreno Feitosa Gurgel – Representante
Felipe Eduardo de Oliveira Martins – Suplente

12. Pernambuco
Edvaldo Andrade Sá – Representante
Claudia Regina Freire da Silva – Suplente

13. Paraná
Carlos Augusto Feio Nunes – Representante
Luiz Alberto Bonin – Suplente

14. Rio de Janeiro
Willisses Jorge dos Anjos Costa – Representante
Orlando Siqueira Silva – Suplente

15. Rio Grande do Sul
Vinícius Marcelino Ilha – Representante
Cleuza Maria Silveira de Menezes – Suplente

16. Roraima
Vinícius Ribeiro Nascimento – Representante
Antônio Bartolomeu N. Marcedes de Aguiar – Suplente

17. Sergipe
Solenita Batista Carneiro Lima – Representante
Ronaldo Corrêa – Suplente

18. Tocantins
Gessivaldo Lino Pinto – Representante
Lúcia de Fátima Tavares – Suplente

Art. 2° — AUTORIZAR o início das campanhas eleitorais para representante estaduais, conforme previsto no Art. 12, da Instrução Normativa nº 001/2015, de 1º de outubro de 2015.

Art. 3° — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 21 de outubro de 2015.

 

MARIA ONEIDA MOURA

Presidente da Comissão Eleitoral