O SINPECPF requereu à Polícia Federal o reestabelecimento da atividade física institucional para os servidores administrativos. O pedido é fruto de acordo firmado com o diretor de gestão de pessoal, Luiz Pontel de Souza, em reunião realizada na última quinta-feira (26). No encontro, Pontel se comprometeu a reexaminar o tema em conjunto com a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, que recomendou a suspensão.

No novo pedido, o sindicato sustenta que a suspensão do benefício — decorrente da Instrução Normativa nº 88/2014-DG/DPF — causou grande transtorno à categoria administrativa, visto que muitos servidores haviam aderido à prática, tendo organizado suas vidas pessoais e laborais em torno dela. Dessa forma, a situação precisa ser revista e a atividade física reestabelecida, ainda que sob novo formato e nomenclatura.

Para o sindicato, a Polícia Federal precisa mostrar comprometimento em relação à categoria administrativa, defendendo a atividade física de forma contundente nesta nova oportunidade. Embora compita à Conjur fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades sob sua coordenação, compete ao Diretor-Geral da Polícia Federal definir quais são os objetivos e metas do órgão para o cumprimento de sua missão constitucional, podendo, nesse processo, expedir os atos administrativos que julgar necessários para atingir tais objetivos e metas.

Logo, se a PF entende que a promoção da boa saúde dos servidores do PECPF ajuda o órgão a atingir suas metas, mediante o ganho de produtividade, tal consideração é legítima.

O sindicato lembra ainda que a medida estará em consonância com a Portaria Interministerial SEDH/MJ Nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública. Entre essas diretrizes, destaca-se o estímulo à prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.

Vale destacar que a referida norma não faz menção exclusiva a policiais, englobando todos os profissionais de segurança pública, categoria na qual se inclui o PECPF.

Estudos sobre o novo formato — Para subsidiar a Polícia Federal na construção do novo modelo para a atividade física, o SINPECPF anexou ao seu requerimento dois estudos que defendem a instituição da prática para os servidores administrativos. O primeiro deles produzido por colegas do Serviço de Educação Física da ANP e o segundo formulado por colegas da Divisão de Estudos e Pareceres (DELP/CRH).

Especialistas no tema, os colegas da ANP sustentam que, “em muitas ocasiões, as tarefas dos servidores administrativos se justapõem às atividades policiais. Nesses casos, as funções desempenhadas pelos integrantes do PECPF exigem condição física equivalente a dos servidores da carreira policial”.

Os estudos também abordam a atividade física como ação preventiva contra transtornos mentais. Estudos científicos citados pelos trabalhos apontam que o estresse que acomete os profissionais de segurança pública estão mais relacionados a fatores organizacionais e a tarefas administrativas do que a atividades operacionais e investigativas. Assim, os servidores administrativos necessitariam de cuidados especiais, simplesmente por trabalhar em órgão policial, cujo ambiente é naturalmente mais estressante do que o de outros órgãos públicos.

O sindicato finaliza o documento atacando o argumento da Conjur de que a Polícia Federal estaria estabelecendo tratamento desigual entre os servidores públicos. A justificativa é simples: seguir o princípio constitucional da igualdade, que prevê tratar os desiguais desigualmente, na exata medida das desigualdades que tornam o PECPF uma categoria singular dentro do funcionalismo federal.

O pedido do SINPECPF foi protocolado sob o número 08200.002084/2017-28, e pode ser acompanhado pelo SEI.