É visível a intenção do governo de introduzir no serviço público federal regime para concessão de aposentadorias em quase tudo semelhante ao vigente em relação aos trabalhadores da iniciativa privada. Extrai-se a conclusão dos aspectos mais incisivos do projeto de lei enviado na quinta-feira ao Congresso que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O novo padrão previdenciário não se aplica aos atuais funcionários. Quem quiser, todavia, poderá adotá-lo até 180 dias após a criação da sistemática.

A iniciativa pretende inovar sobre as regras atuais que garantem ao funcionário aposentar-se com 80% dos maiores salários percebidos desde 1994. Normas, explique-se, decorrentes da reforma da previdência decretada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003. O projeto de lei que dispõe sobre a Funpresp se louva no precedente para abrir novo regime previdenciário. Os servidores que vierem a ser admitidos doravante estarão nele enquadrados. Não terão direito a opção.

O valor das aposentadorias será igual ao teto estabelecido para os segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje da ordem R$ 2.894,28. Mas faculta a quem o desejar ingressar na Funpresp para fazer jus a proventos de inatividade iguais aos percebidos na atividade. Pagarão 11% sobre o teto e 7,5% ao Funpresp em relação ao que exceder ao teto. Caberá ao governo entrar para a equação mediante contribuição de 7,5%.

Como se trata de projeções elaboradas por burocratas do governo, é prematuro fazer algum prognóstico sobre a eficácia do modelo. Muito menos para declará-lo justo em relação às expectativas dos futuros segurados, em termos de custo/benefício. Sabe-se que as parcelas pagas pelo funcionalismo serão carreadas para um fundo sobre o qual incidirá Imposto de Renda. Outro aspecto sujeito a avaliação demorada é a entrega a gestores privados da aplicação das somas arrecadadas. E, pelo menos nas partes reveladas do programa, não consta a presença de representantes dos empregados governamentais na direção colegiada da Funpresp.

Mudar a previdência do servidor público em busca de estrutura operacional capaz de garantir o resgate dos benefícios pactuados sem sacrifício das contas públicas é medida que se impõe. Exige-se do Congresso, contudo, a promoção de amplo debate sobre a reforma a fim de evitar que, como outras do passado recente, se converta em frustração. A discussão, todavia, não deve se confinar ao meio parlamentar, mas envolver todas as partes interessadas.

Cumpre não ignorar que é crucial para o êxito da medida renovadora duas providências indispensáveis: conduzir as operações do fundo sob rígidos critérios atuariais — vale dizer, garantia de estabilidade financeira — e não opor riscos aos segurados maiores do que ao governo.

Editorial

Correio Braziliense

10/9/2007