Rio – A União publicou ontem decreto que muda regras do crédito consignado para o funcionalismo federal. Uma das principais alterações é a retirada dos financiamentos imobiliários com desconto em folha do prazo máximo obrigatório de quitação de 60 meses. Com isso, essa modalidade de empréstimo pode ser paga em mais tempo. Quem fez o crédito em 60 meses (cinco anos) poderá renegociar o prazo no banco. A alteração é, na verdade, uma correção do Decreto nº 6.386, publicado em fevereiro deste ano, que regulamentou os empréstimos com desconto em folha de pagamento. O prazo era considerado pequeno demais para um valor como o necessário para comprar o imóvel.

Outros tipos de desconto em folha, desde empréstimos tradicionais até a compra de automóveis, seguem na regra de parcelamento em até 60 meses.

Há mudança também nas consignações para pagamento de planos de saúde. Elas haviam sido incluídas na categoria de descontos facultativos, como as prestações de empréstimos, mas agora perderam essa características. Com isso, o governo pretende fazer com que o servidor priorize esse tipo de despesa, já que ela não vai mais ser considerada para o limite de consignações de 30% do salário. Acima desse índice, o desconto é bloqueado.

As duas alterações acabam, indiretamente, aumentando a margem do servidor para contrair empréstimos. O que parece ser bom à primeira vista, requer atenção redobrada do funcionário no controle de suas contas, para que não assuma muitas dívidas e fique com pouco salário para honrar outros compromissos financeiros.

O governo prometeu, mas não confirmou ontem, o pagamento dos dois meses de retroativo do aumento para 350 mil servidores federais por meio de folha suplementar em outubro. A Secretaria de Recursos Humanos enviou documento aos órgãos informando sobre a folha suplementar, mas o Ministério do Planejamento ainda não se posicionou oficialmente.

(Djalma Oliveira)

(Fonte: Jornal O Dia)