Servidores também terão acordo coletivo

Estão no Congresso Nacional para apreciação dos parlamentares as mensagens assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva propondo a ratificação de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Elas tratam da negociação para servidores públicos e do fim da demissão sem justa causa para a iniciativa. Os representantes sindicais esperam uma aprovação rápida das propostas, que podem estabelecer, ainda, uma data-base para o funcionalismo público, uma de suas mais antigas reivindicações.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, ontem, o presidente disse que as mensagens ao Congresso poderiam ter sido assinadas antes, mas possivelmente não teria um clima como o atual e afirmou acreditar que a ratificação será rápida. As duas convenções são importantes tanto para os servidores públicos quanto para os trabalhadores da iniciativa privada.

A Convenção 151  da OIT trata das relações de trabalho na administração pública e garante aos servidores o direito de livre organização sindical e de negociação das condições de trabalho com os empregadores. Entre outras coisas, ela fortalece a organização sindical – por isso, o empenho das centrais – e a negociação com o governo.

Isso permitirá o estabelecimento de uma data-base para a categoria. Assim, os trabalhadores do setor público poderão negociar reajustes de salários e outras condições de trabalho da mesma forma que os trabalhadores do setor privado.

Para o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, a ratificação da Convenção 151 cria, também, a possibilidade de retomada das negociações com as centrais sindicais e com o Congresso para aprovar uma lei de greve para o setor público. O ministro afirmou que o governo continua achando importante ter um instrumento moderno para tratar dessa questão. Segundo ele, o Congresso também tem projeto nesse sentido, mas houve muita divergência. Ele espera aprovar a lei ainda este ano.

Privado

A Convenção 158, por sua vez, impede e cria regras para a demissão imotivada do trabalhador, abrangendo todos os ramos da atividade econômica e todos os trabalhadores assalariados. Por ela, é estabelecido, por exemplo, que a demissão não pode ser motivada por crença religiosa, raça, cor, entre outros. O trabalhador poderá recorrer contra a demissão e um organismo, a ser definido, agirá como uma espécie de juiz, estabelecendo se havia motivos ou não para a empresa dispensar o empregado.

Caso defina que não havia motivos e não houver meio de recontratar o trabalhador, será definida uma indenização ou outra forma de compensação (veja quadro ao lado). A única exceção para a demissão é quando o argumento econômico para garantir o funcionamento da empresa.

Na tentativa de agilizar a ratificação pelo Congresso, representantes de centrais sindicais e os ministros Carlos Lupi, do Trabalho; e Luiz Dulci, da Secretaria-Geral da Presidência da República, estiveram, ontem mesmo, com os presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia, e do Senado, Garibaldi Alves Filho. Ambos prometeram dar celeridade as propostas.

O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical, lembrou ainda que a ratificação da Convenção 158 pode afetar a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aplicada em demissões sem justa causa. Ele disse que, ao forçar o empregador a justificar as demissões, a convenção representaria garantia de emprego, e não a estabilidade.

“A Câmara terá de encontrar uma forma de aprovar essa mudança sem acabar com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.” Essa multa deveria vigorar até a ratificação da Convenção 158, mas Paulo Pereira da Silva defende que ela continue depois.

Fonte: Jornal de Brasília