Com a edição da Medida Provisória 304 , de 30 de junho de 2006, o governo federal cria o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, que vai englobar todos os servidores do antigo PCC não contemplados com planos especiais específicos ou com carreira. O PGPE será composto por cargos de nível superior, intermediário e auxiliar, organizados em classes e padrões, como já ocorria no PCC.

O enquadramento no novo plano dos servidores titulares de cargos, assim como de aposentados e pensionistas, é automático. Aqueles que não desejarem migrar do PCC para o PGPE devem procurar o mais rápido possível as unidades de pessoal do órgão ou entidade em que estejam lotados para assinar o documento formalizando a opção pelo não recebimento dos vencimentos e vantagens previstos no PGPE, permanecendo na atual situação. O prazo é de 30 dias após a publicação da MP, ou seja, até 30 de julho.

A composição da remuneração dos cargos do PGPE não é alterada na forma. Continua sendo composta pelo vencimento básico (mais complementação, quando o valor do VB for inferior ao salário mínimo), de acordo com os valores fixados no Anexo III da MP; pela Gratificação por Atividade Executiva (GAE); pela Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 (concedida em 2003); e por uma nova gratificação, a GDPGTAS (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte), que passa a substituir a GDATA, instituída em 2002.

Com a migração do PCC para o PGPE, os valores dos três primeiros itens da remuneração (VB + GAE + VPI) não sofrem alterações. A instituição da nova gratificação, no entanto, vai representar reajustes de até 53,3% sobre a remuneração total, com a aplicação das tabelas em vigor já a partir de julho deste ano; e, cumulativamente, de até 91,74% quando passarem a vigorar os valores de fevereiro de 2007 ( veja os valores máximos no Anexo V da Medida Provisória).

Os valores máximos da gratificação estabelecidos no Anexo V serão pagos na proporção de 40% da avaliação de desempenho do servidor no exercício do cargo; e de 60% do atingimento das metas das institucionais.

No entanto, até que sejam estabelecidos os critérios para a avaliação tanto do desempenho individual quanto institucional – mediante regulamentação – todos os servidores que migrarem para o PGPE receberão o correspondente a 80% do valor máximo da gratificação, segundo sua classe e padrão, conforme estabelecido no Anexo V. Esses valores serão pagos já no contracheque de julho, à disposição dos servidores a partir do primeiro dia útil de agosto.

Veja tabela no site do Ministério do Planejamento (www.mp.gov.br)

da Assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão