No próximo dia 16 de novembro, o SINPECPF promoverá eleições para escolha da nova Diretoria-Executiva Nacional para o triênio 2010-2012. O voto é o maior exemplo de expressão de democracia e eleger a nova direção do sindicato é um exercício de cidadania.

 

Instrução Normativa nº. 002/2009

O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 48 e 49, do Estatuto Social do SINPECPF e objetivando disciplinar as regras e procedimentos a serem observados e adotados durante o Processo Eleitoral do SINPECPF – Sindicato dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, para o triênio 2010/2012, resolve:

                        1 – Determinar que a Comissão Eleitoral responsável pela eleição nos estados e no Distrito Federal exercerá, também, a função de Mesa Eleitoral;

                        2 – O horário de votação será das 09h00min às 17h00min horas do dia 16/11/2009;

                        3 – Os votos serão depositados em Urna a ser providenciada pela Comissão Eleitoral;

                        4 – Todas as cédulas de votação deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral;

                        5 – Será permitido o voto do filiado em trânsito, mediante a apresentação do último contracheque no qual conste contribuição ao SINPECPF:

                        6 – O nome do filiado em trânsito deverá constar da relação de votantes;

                        7 – A mesa eleitoral deverá elaborar ata contendo os seguintes dados:

                        a)      Número de filiados constantes da lista de presença que compareceram e assinaram a lista de presença, incluídos os que votaram em trânsito;

                        b)       Número de cédulas utilizadas;

                        c)        Número de cédulas não utilizadas;

                        d)       As ocorrências verificadas e as providências tomadas;

                        e)       Outros dados julgados necessários, a critério da Mesa Eleitoral;

 

                        8 – Em conformidade com o Art. 48, em seu parágrafo único, cada chapa poderá nomear um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração.

                        9 – A Ata elaborada deverá ser enviada através de Fax para a Sede do SINPECPF (0xx61-3242-5593) imediatamente após a finalização da eleição.

                        10 – Após o encerramento da eleição, toda a documentação deverá ser lacrada em envelope e enviada para a Sede do SINPECPF em Brasília, assinada pelo Presidente da Mesa Eleitoral, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

                        11 – O resultado final da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral na página virtual do SINPECPF, de onde começará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual recurso.

                        Parágrafo único – O recurso apresentado será examinado pela Comissão Eleitoral que decidirá em 05 (cinco) dias.

 

 

Brasília, 28 de outubro de 2009.

Iran Costa Oliveira

Presidente da Comissão Nacional

 

Exerça seu papel como filiado. No próximo dia 16, compareça as urnas, vote e contribua para o fortalecimento do SINPECPF.