O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última terça-feira (13/01), que a União não pode exigir compensação das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo 2014 pelos servidores do Ministério da Saúde no estado do Rio Grande do Sul.

O julgamento realizado pela Vice-Presidência do TRF4, analisando medida cautelar interposta Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS) contra decisão anterior do TRF4, que afirmava válida a cobrança de horas por parte da União. Assim, restaurou-se a decisão de primeira instância, proibindo o desconto de remuneração dos funcionários do Ministério da Saúde.

O vice-presidente do tribunal, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator da medida cautelar, embasa a decisão no artigo 56 da Lei Federal nº 12.663/12, que estabeleceu o funcionamento da Copa do Mundo. O item afirma que poderiam ser declarados pontos facultativos os dias de jogos – o que de fato ocorreu em Porto Alegre, por meio do Decreto 18.6650/2014, editado pela prefeitura municipal.

A referida decisão estabelece precedente importante. O SINPECPF também contestou, mediante mandado de segurança, a exigência de reposição das horas não trabalhadas em datas declaradas como de ponto facultativo. O processo movido pelo sindicato está concluso para sentença na Justiça Federal do Distrito Federal e pode se beneficiar do entendimento estabelecido pelo TRF4.

Caso o sindicato obtenha êxito na ação, exigiremos que os servidores que compensaram as horas sejam devidamente ressarcidos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4