Reforçar o ataque à terceirização para garantir a nomeação do cadastro reserva do último concurso. Conforme explicado durante a última Assembleia Geral Extraordinária do sindicato (ocorrida no dia 4), esta será a estratégia do SINPECPF visando diminuir a carência de pessoal na categoria. Os advogados do sindicato já estão trabalhando em ações e denúncias que atacarão a presença de terceirizados em atividades exclusivas de servidores públicos.
Em 2012, o Tribunal de Contas da União publicou acórdão (Acórdão 1449/2012) determinando que a Polícia Federal regularizasse a situação de terceirizados atuando em atividades de controle migratório. Para o TCU, tais tarefas são atribuições indelegáveis da Polícia Federal, não podendo assim ser objeto de terceirização.
Visando atender as determinações do TCU, a Superintendência Regional de São Paulo celebrou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual para que funcionários terceirizados deixem de atuar na imigração do Aeroporto de Guarulhos. Apesar disso, servidores lotados em Guarulhos relataram ao sindicato que ainda há contratados realizando tarefas nos guichês de imigração.
O SINPECPF atacará este fato e pedirá a extensão dos termos do acordo para as demais unidades da Polícia Federal. “A determinação do TCU foi para a Polícia Federal como um todo, não apenas para São Paulo”, pondera a presidente do SINPECPF, Leilane Ribeiro.
Seis por meia dúzia — Uma das “soluções” encontradas pela Polícia Federal para substituição dos terceirizados foi a celebração de contratos com a Infraero para cessão de funcionários da estatal que perderam seus postos de trabalho após a privatização de aeroportos. Estes profissionais estão atuando na Polícia Federal em atividades de controle migratório e de emissão de passaportes.
A Direção-Geral da Polícia Federal afirma que a ideia da cessão partiu do Ministério da Justiça e que os contratos foram celebrados a revelia da opinião do órgão. Entre os problemas apontados pela Polícia Federal está a discrepância de salários: há funcionários da Infraero que recebem salários proporcionais aos de policiais federais. Além disso, a Infraero é regida pela CLT, o que garante aos funcionários cedidos uma série de vantagens distintas das devidas aos servidores.
Para o SINPECPF, a cessão é tão irregular quanto a terceirização. Embora os funcionários da Infraero possuam vínculo com a Administração Pública, eles não o possuem com a Polícia Federal. “O TCU foi claro ao dizer que a competência das atividades de controle migratório pertence à Polícia Federal e não pode ser delegada. Isso significa que a Polícia Federal também não pode repassar estas tarefas a profissionais cedidos de outros órgãos”, alerta Leilane.
Além disso, a Lei nº 10.682/2003 — que criou o Plano Especial de Cargos da Polícia Federal — impede a redistribuição de servidores de outros órgãos para o PECPF. Assim, a cessão dos funcionários não pode se prolongar indefinidamente, pois isso caracterizaria uma “redistribuição camuflada”. “O processo precisa ter um fim”, garante o advogado do SINPECPF, Renato Barros.
Em reportagem do Correio Braziliense, o secretário geral da ONG Contas Abertas Gil Castello Branco considerou que a cessão de funcionários da Infraero à Polícia Federal pode ser um “trem da alegria” disfarçado. “Trata-se de uma solução política desprovida de caráter técnico e tudo indica que há mais ônus que bônus para o governo”, afirmou.
O SINPECPF já formulou pedido de instauração de inquérito civil ao Ministério Público da União para apurar irregularidades na cessão de funcionários da Infraero para a Polícia Federal.
ÚLTIMOS COMENTÁRIOS