Os excedentes do último concurso para a carreira administrativa da Polícia Federal (realizado em 2014) lançaram petição pública solicitando a nomeação de todo o cadastro reserva do certame. Eles justificam o pedido em razão do grande número de terceirizados e de funcionários da Infraero atuando no órgão de forma irregular, exercendo atribuições que só podem ser desempenhadas por servidores da casa.

O pedido dos excedentes reforça o desejo manifesto pelo SINPECPF de ver o cadastro reserva devidamente aproveitado pela PF. Há hoje uma inegável carência de servidores administrativos no órgão e a terceirização irregular e a celebração de contratos com a Infraero não são as respostas adequadas para o problema.

Terceirização irregular — Como apontou o TCU no Acórdão 1.449/2012, há terceirizados executando atividades finalísticas na Polícia Federal, entre elas a de controle migratório. Ocorre que não há brecha legal que permita ao órgão delegar a funcionários terceirizados o desempenho dessas funções. Por conta disso, tais profissionais, contratados para executar funções auxiliares, como de recepção e digitação, são irregularmente deslocados para o desempenho de atividades como emissão de passaporte e atendimento a estrangeiros.

É inequívoco o risco de alocar profissionais sem vínculo com a Administração nesses postos. Os terceirizados não possuem o mesmo grau de capacitação e as punições a que eles estão sujeitos caso cometam algum ato ilícito são mais brandas que aquelas previstas para servidores. Tal fato não passou batido pelo TCU, que determinou à PF elaboração de um plano de ação para solucionar o problema. Pressionado, o órgão solicitou ao Ministério do Planejamento a criação de 2.225 vagas de Agente Administrativo para alocação nos aeroportos.

Infraero — Como o pedido ainda não foi atendido, o Ministério da Justiça decidiu adotar uma solução “tapa buraco”: celebrou contrato com a Infraero para que ela cedesse empregado para a PF. Os profissionais cedidos são aqueles que perderam seus postos de trabalho após o processo de concessão de diversos aeroportos para a iniciativa privada.

Ocorre que tais profissionais não possuem o treinamento necessário e, pela lei, também não podem executar atribuições de competência exclusiva da PF. Para piorar, há uma discrepância salarial em relação aos servidores administrativos: alguns dos empregados da Infraero recebem até cinco vezes mais que um agente administrativo da PF. “A cessão desses funcionários é irregular e um desperdício de dinheiro”, resume o presidente do SINPECPF, Éder Fernando da Silva.

Para combater o problema, o SINPECPF ingressará com medida judicial pedindo a anulação do contrato firmado entre MJ e Infraero.

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