O deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB/MG) se comprometeu a trabalhar em conjunto com o SINPECPF para permitir que os servidores administrativos da Polícia Federal possam advogar. Hoje, a advocacia é vedada para categoria pelo Inciso V do Art. 28 da Lei nº 8.906/94 (estatuto da OAB), que classifica a atividade como “incompatível” com cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial.

A proibição legal existente hoje está fundamentada no receio da OAB de que servidores administrativos — bem como os demais profissionais que atuam nos órgãos policiais — possam ter acesso facilitado às investigações em curso. Para o SINPECPF, a lei é injusta, pois ataca toda uma classe apenas para impedir casos pontuais. Em uma analogia direta e simples, seria o mesmo que proibir todas as pessoas de dirigir somente para evitar acidentes de trânsito.

Autor de projeto semelhante que beneficia os servidores do Judiciário, Eduardo Barbosa diz enxergar rigor excessivo na proibição imposta pelo estatuto da OAB. “Realmente não é razoável que se aplique restrição total a situações que podem ser separadas”, avalia. Na opinião do parlamentar, o servidor administrativo da Polícia Federal só deve ser impedido de advogar nos processos em que haja uma investigação da Polícia Federal em curso. “Não vejo porque ele não poderia advogar, por exemplo, em uma ação trabalhista”, pondera o deputado.

De acordo com a assessoria do deputado, o projeto já se encontra em processo de elaboração, tomando como base as informações apresentadas pelo SINPECPF. Enquanto a proposta não saí do papel, o sindicato está disponibilizando assistência jurídica para os filiados que desejarem ingressar individualmente na justiça para pleitear o direito de advogar.