Ofício n° 161/2006-SINPECPF
Brasília, 04 de setembro de 2006.
A Sua Senhoria o Senhor
DoutorPAULO LACERDA DA COSTA FERNANDO
Diretor – Geral do Departamento de Polícia Federal
Assunto: Alteração da Instrução Normativa nº. 006/2006-DG/DPF
Senhor Diretor – Geral,
Na defesa dos interesses de nossos filiados e atendendo a solicitação dessa Direção-Geral para que seja apresentada sugestão de alteração da Instrução Normativa nº 006/2006-DG/DPF, de 07 de agosto de 2006, que dispõe sobre as normas de identificação funcional dos servidores do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências, dirigimo-nos, respeitosamente a Vossa Senhoria para apresentar as sugestões, a seguir, esperando estar colaborando com a otimização do regulamento.
Na redação do artigo 4º, o nosso Sindicato sugere que seja acrescentado os § 4º, 5º e 6º de forma a diferenciar a identificação dos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal PECPF, ativos e inativos, dos demais servidores ali mencionadas. Por se tratar de situações diferenciadas e respeitando a técnica legislativa, fica a redação sugerida da seguinte forma:
Art. 4º . As Carteiras de Identificação Funcional ………
§ 1º A Categoria “A” destina-se aos servidores ativos da Carreira Policial Federal
§ 2º A categoria “B” destina-se aos servidores inativos da Carreira Policial Federal.
§ 3º A categoria “C” destina-se aos servidores ativos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.
§ 4º A categoria “D” destina-se aos servidores inativos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.
§ 5º A categoria “E” destina-se aos servidores ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior, sem vínculo com o quadro de pessoal do DPF.
§ 6º A categoria “F” dos servidores ativos e inativos da Carreira Policial Federal impedidos de portar arma, nos termos do § 1º do Art. 15 desta IN.
Na redação do art. 5º, o SINPECPF sugere que seja mantido o uso do o emblema do Departamento de Polícia Federal nas carteiras de seus filiados, considerando-se que o Decreto 98.380, de 09 de novembro de 1989, que o instituiu diz que o emblema é de uso privativo do órgão e não faz distinção entre classes de servidores e mais, a distinção ocorrerão com relação a cor da carteira, ficando a alteração sugerida da seguinte forma:
Art. 5º As Identidades Funcionais serão confeccionadas conforme especificação e elementos de segurança descritos no Anexo I desta IN.
§ 1º ………………………..
§ 2º …………………………
§ 3º …………………………
§ 4º …………………………
§ 5º A identidade funcional para as categorias “C” e “D” serão expedidas juntamente com a respectiva capa de couro confeccionadas na cor marrom, contendo o emblema da Polícia Federal metálico na parte interna, conforme Anexo IV.
Sugerimos ainda o uso das cores nacionais, verde e amarelo, no espelho da identidade funcional dos servidores do PECPF, com base nos artigos 28 e 29 da Lei 5.700, de 1 de setembro de 1971.
Essas as considerações feitas pelo nosso sindicato que tem o condão, exclusivo, de colaborar com a redação final da Instrução Normativa e defender interesses da categoria que representamos.
Esperando poder contar com o acendrado espírito público e senso de justiça de Vossa Excelência apresentamos votos de consideração e apreço.
FRANCISCA HÉLIA LEITE CARVALHO CASSEMIRO
Presidente
Ofício n° 162/2006-SINPECPF
Brasília, 04 de setembro de 2006.
A Sua Senhoria o Senhor
DoutorPAULO LACERDA DA COSTA FERNANDO
Diretor – Geral do Departamento de Polícia Federal
Assunto: Alteração da Portaria nº 346/2006-DG/DPF
Senhor Diretor – Geral,
Na defesa dos interesses de nossos filiados e atendendo a solicitação dessa Direção-Geral para que seja apresentada sugestão de alteração da Portaria nº. 346/2006-DG/DPF, de 03 de agosto de 2006, que institui o Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada, dirigimo-nos, respeitosamente a Vossa Senhoria para apresentar as sugestões, a seguir, esperando estar colaborando com a otimização do documento.
Na redação do § 4º, do artigo 4º, o nosso Sindicato sugere que seja alterada a redação de forma a manter a composição da DELESP e da CV para auxílio nas funções internas do órgão, especialmente na análise dos procedimentos recebidos pelo GESP, excluindo a vedação constante da parte final do parágrafo.
A alteração pretendida decorre de sua desnecessidade considerando-se que por se tratar de cargo de confiança, não deverá ser vedada a participação de integrante do Plano Especial de Cargos, considerando-se que é competência da Administração fazer essa indicação.
Pretende-se também, a substituição da palavra funcionário por servidor, considerando-se a definição do art. 2º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1.990., sugerindo-se que a redação final seja a seguinte:
Art. 4º . As demandas recebidas por meio do PGD serão analisadas pela DELESP ou CV, que promoverão a sua instrução.
§ 1º ………………………………..
§ 2º ………………………………..
§ 3º ………………………………..
§ 4º Servidores do quadro administrativo do DPF poderão integrar a composição da DELESP e da CV para auxílio nas funções internas do órgão, especialmente na análise dos procedimentos recebidos pelo GESP.
Essas as considerações feitas pelo nosso Sindicato que tem o condão, exclusivo, de colaborar com a redação final da Portaria 346/2006-DG/DPF e defender interesses da categoria que representamos.
Esperando poder contar com o acendrado espírito público e senso de justiça de Vossa Excelência apresentamos votos de consideração e apreço.
FRANCISCA HÉLIA LEITE CARVALHO CASSEMIRO
Presidente
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