Quem são os advogados contratados pelo SINPECPF?

Atualmente o SINPECPF mantêm dois parceiros. Um voltado exclusivamente para as demandas da categoria e outra para questões de natureza particular.

O escritório CASSEL RUZZARIN SANTOS RODRIGUES ADVOGADOS, atua única e exclusivamente na defesa dos direitos dos servidores públicos e, apesar de manter filiais nas cidades de Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Santa Maria/RS, o escritório mantém-se localizado junto a sede do Poder Judiciário em Brasília. A localização do escritório colaborador não impede que sua equipe de advogados especializados atuem em todo território brasileiro na proteção dos filiados do SINPECPF.

Já para as demandas voltadas para as questões individuais, tais como direito de família, direito do consumidor, cível em geral, o escritório parceiro é o Fernando & Queiroz ADVOGADOS que vem atuando em defesa dos direitos dos sindicalizados, conforme o nosso Regulamento Jurídico.

Como ocorre o atendimento jurídico para os filiados fora de Brasília?

Ocorre normalmente. Após o contato do servidor requerendo assistência jurídica, as demandas são repassadas ao escritório parceiro, que geralmente designam um advogado para atender o caso. Se necessário, os advogados se deslocam até o estado para acompanhar o processo.

Diante do cenário pandêmico, nossos parceiros passaram a atender também pela modalidade remota, por meio de reunião via videoconferência.

Como faço para requerer a assistência jurídica ao SINPECPF?

Solicitar a assistência jurídica é muito simples. Basta contactar o Setor Jurídico por telefone, por email (juridico@sinpecpf.org.br), pessoalmente ou preencher a ficha de atendimento disponível em nosso site. 

No caso do preenchimento da ficha de atendimento, o servidor pode encaminhá-la pelo portal do SinpecPF ou ainda imprimir e entregá-la pessoalmente no sindicato.

Posso procurar diretamente os advogados do SINPECPF?

Não. A assistência jurídica deve ser solicitada inicialmente ao SinpecPF.

O SinpecPF disponibiliza em horário comercial funcionários especializados que irão realizar um atendimento prévio. A pretensão neste primeiro contato é que possa ser agendado posteriormente o atendimento com um dos advogados e também para que seja solicitado do servidor os documentos essenciais para análise do caso.

Como fico sabendo se os advogados receberam minha demanda?

Assim que o filiado realiza o primeiro contato com o SinpecPF, é feito agendamento para o atendimento com o escritório que irá realizar a consulta do solicitante. Posterior ao agendamento, o escritório irá entrar em contato para colher maiores informações ou mesmo solicitar novos documentos para uma análise mais profunda. 

Posso solicitar Assistência Jurídica para casos que não tenham relação com minha atividade funcional?

Sim.

A Assistência Jurídica do SinpecPF também alcança as demandas particulares que envolvam questões de Direito Civil. 

Meus familiares podem fazer uso da Assistência Jurídica do SinpecPF?

O atendimento jurídico é voltado apenas para o filiado, contudo, o escritório parceiro pode dispor-se a realizar o atendimento mediante a contratação e responsabilidade do interessado.

Existe alguma vedação para utilização da Assistência Jurídica do SINPECPF?

Sim. No artigo 6º, do Regulamento Jurídico prevê situações em que a Assistência Jurídica individual não será deferida: Casos, por exemplo, como: (a) o inadimplemento das contribuições sindicais; (b) ações contra o próprio sindicato ou contra outros filiados, (c) em demandas que já for objeto de ação coletiva; ou (d) quando a demanda já foi objeto Assistência Jurídica em Pecúnia;

São situações em que impossibilitam o deferimento para Assistência Jurídica.

Para ações coletivas, preciso apresentar algum documento?

Não.

O SinpecPF é o representante legal da categoria perante aos poderes constituídos e a sociedade, cabendo a este, a plena defesa de direitos individuais e coletivos dos seus filiados.

O que acontece com os meus processos quando eu peço desligamento do sindicato?

Assim que o pedido de desfiliação chega ao sindicato, o setor jurídico encaminha ofício aos parceiros da entidade informando a quebra do vínculo. Quando isto ocorre, a Assistência Jurídica é interrompida e os advogados solicitam ao servidor que, no prazo de 10 dias, forneçam os dados do novo advogado que irá dar continuidade a demanda, salvo contratação direta dos serviços.

Tenho processo tramitando com outro advogado e gostaria de repassar a causa aos advogados do SinpecPF. Como devo proceder?

Inicialmente deve o filiado entrar em contato com o SinpecPF para oficializar seu pedido de Assistência Jurídica. Em seguida, é necessário solicitar ao seu advogado o substabelecimento sem reservas de poderes ao advogado do escritório.

O que acontece quando os advogados não podem vir até meu estado para acompanhar meu processo?

Isto não acontece. O escritório de advocacia ou advogado credenciado junto ao SinpecPF tem parceiros em todas as capitais do Brasil e atua com advogados representantes nos demais municípios. Seja onde o filiado estiver, haverá um advogado para bem representá-lo.

Qual é o valor da assistência jurídica em pecúnia?

O auxílio em pecúnia corresponde a três salários mínimos, valor estabelecido em resolução da Diretoria-Executiva do SINPECPF.

Existe limite de Ações Individuais?

Sim.

Independente da localidade do beneficiário ou de existir demanda em curso, a Assistência Jurídica voltada para o Direito Cível não poderá ultrapassar o pedido para acompanhamento de duas ações judiciais por ano. O interstício estabelecido compreende as demandas protocolizadas entre janeiro a dezembro.

A exceção é para o caso de auxílio em pecúnia, que só será disponibilizado até duas vezes, com intervalo mínimo de 5 (cinco) anos, mediante requerimento do filiado ou procurador regularmente constituído.

Minha ação foi julgada improcedente. Terei de pagar às custas judiciais do processo?

Em caso de demanda funcional, NÃO.

Por outro lado, quando a demanda for particular, às custas judiciais, bem como as possíveis condenações de honorários advocatícios e sucumbenciais recaem ao filiado que requereu Assistência Jurídica.

Terei algum custo ao requerer o serviço de Assistência Jurídica das demandas relacionadas ao cargo?

A assistência jurídica funcional é isenta de custas ou honorários periciais e advocatícios, exceção nas ações em que ocorrerem proveito econômico de qualquer natureza, situação em que os advogados cobram honorários de 10% calculados sobre o valor da ação e que serão cobrados somente ao final do processo.

Minha dúvida não está respondida neste FAQ? Como posso obter uma resposta?

Se sua dúvida não foi respondida nas questões acima, você poderá encaminhá-la para o SINPECPF pelos e-mails comunicacao@sinpecpf.org.br ou juridico@sinpecpf.org.br.

Este espaço será periodicamente atualizado com repostas a novos questionamentos de interesse geral da categoria.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!