RESOLUÇÃO N 002/2021 – URNAS MÓVEIS EM BRASÍLIA

 

O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2021, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPECPF, e de acordo com reunião ordinária entre os membros da referida Comissão, e:

CONSIDERANDO, o pedido de desistência de inscrição para concorrer pela chapa estadual do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO, a determinação da Polícia Federal de dedetização no prédio da Superintendência Regional no Acre nos dia 11 e 12 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO, a alteração da Divisão de Controle de Produtos Químicos localizada no Sudoeste – DF, para a nova sede da Polícia Federal;

 

RESOLVE:

 

Art.1° – Cancelar a inscrição da única chapa concorrente para a representação estadual no estado do Rio de Janeiro;

Art.2º Cancelar a votação no estado do Acre;

Art.3º – Excluir a Divisão de Controle de Produtos Químicos do § 2º do art. 3º da IN nº 001/2021, enquanto local fixo de votação;

Art. 4º – Regulamentar as URNAS MÓVEIS E HORAS DE PERMANÊNCIA NO LOCAL, conforme prescreve o §3, do art. 3º da IN nº 001/2021, sendo elas postas em:

I – Divisão de Controle de Produtos Químicos – 9 às 10 horas no turno matutino; e 13 às 14 horas no turno vespertino;

II – Aeroporto Internacional de Brasília – das 10 às 11 horas turno matutino; e 14 às 15 horas no turno vespertino;

III – Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão – NaHora, localizado na cidade satélite de Riacho Fundo – das 11h às 12 horas no turno matutino; e 15 às 16 horas no turno vespertino;

Art.2° – Eventuais atrasos na colocação das urnas deverão ser compensados com acréscimo de tempo igual ao atraso, com respectivo registro do motivo do atraso em ata.

Art.3° — Autorizar a votação nas delegacias descentralizadas que requererem até o dia 25 de outubro até às 18h (horário de Brasília) do presente ano e que atendam os requisitos estabelecidos pelo § 4º do art. 3º da Instrução Normativa nº 001/2021.

Art.4° – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 20 de outubro de 2021.

ALBEMIRO JOSE DE SOUSA GUIMARÃES

Presidente da Comissão Eleitoral