No próximo mês de novembro os filiados do SinpecPF elegerão a sua Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e os seus representantes estaduais para o triênio de 2022/2024.

Os preparativos já se iniciaram. A Comissão Eleitoral Nacional foi designada pela atual Diretoria e referendada pelo Conselho Fiscal, que será composta por um Presidente, um Secretário e um Mesário, sendo, respectivamente, ocupado pelos filiados Albemiro José de Sousa Guimarães, a filiada Marida Penha Moreira do Nascimento e Ruy Soares Silva.

A Comissão Eleitoral Nacional já se reuniu de maneira prévia com o adv. Dr. Robson R. Barbosa, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advocacia, para tomarem conhecimento das regras estatutárias e suas responsabilidades enquanto fiscalizadores do referendo, bem como para adequar no que for necessário às instruções do Regimento Eleitoral.

No caso das Comissões Estaduais, a Diretoria do SinpecPF entrou em contato com os representantes para que designem os colaboradores para acompanhar o pleito nos estados. Os indicados ficarão responsáveis pelo recebimento de inscrições de Chapas e pela votação regional e nacional.

Devido a implementação do programa do teletrabalho na Polícia Federal, a categoria apresentou pouco interesse em participar das Comissões Estaduais.

Lembramos que, de acordo com o art. 50, apenas haverá eleição nos estados em que houver constituído Comissão Eleitoral, estando, os participantes das comissões impedidos de concorrerem a qualquer cargo eletivo, conforme art. 47.

A eleição será realizada na primeira quinzena de novembro e seguirá as regras do processo eleitoral elaborado e aprovado pela Comissão Eleitoral Nacional.

Para concorrer ao pleito, às inscrições das chapas concorrentes deverão ser assinadas pelo candidato à presidência da Diretoria Executiva. As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral a partir de 1º (primeiro) de outubro até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do ano corrente, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa.

Solicitamos, ainda, que as inscrições das chapas venham acompanhadas de documento hábil nos moldes do art. 44 do Estatuto, de modo a evitar que alguém seja relacionado sem consentimento.

Ainda de acordo com o estatuto, em seu Art. 44, é preciso lembrar que poderão se candidatar aos cargos qualquer filiado que preencha as seguintes condições:

  1. a) estar em pleno gozo dos seus direitos sociais;
  2. b) estar sindicalizado há pelo menos 12 (meses) antes da data fixada para a eleição;
  3. c) não estar em gozo de licença para trato de interesses particulares.

O processo eleitoral é o meio claro e democrático para que a categoria possa eleger seus representantes legais.