EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES SINPECPF 2021

 

O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal – SinpecPF, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41 do estatuto da instituição, em consonância com o disposto no art. 40, resolve convocar as Eleições para a Diretoria Executiva Nacional, Conselho Fiscal e Representações Estaduais. O processo de eleição será coordenado pela Comissão Eleitoral neste edital designada e referendada, observadas as seguintes instruções:

 

Art. 1 – As eleições serão realizadas no dia 11 de novembro (quinta-feira), com início às 09 horas e término às 17 horas, que se realizará mediante mesas eleitorais fixas no Edifício Sede da Polícia Federal, na Academia Nacional de Polícia Federal, na Divisão de Controle de Produtos Químicos e nas Superintendências Regionais de Polícia Federal nos Estados que constituíram Comissão Eleitoral;

 

Art. 2 – A inscrição de chapa deve ser requerida à Comissão Eleitoral, em Brasília, e à Comissão Eleitoral do respectivo estado, até o dia 15 de outubro, conforme o estabelecido no art. 42 do estatuto;

 

  • 1º – A inscrição de chapa nacional poderá ser requerida pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br , de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral;

 

  • 2º – A inscrição da chapa estadual poderá ser requerida pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br , de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral, ou entregando requerimento à comissão eleitoral local, que deverá repassar o mesmo ao SINPECPF por e-mail ( presidente.ce@sinpecpf.org.br ).

 

Art. 3 – Poderá votar o filiado que estiver em trânsito, mediante pedido de inclusão do nome na relação de votantes do estado em que estará na data da eleição, desde que o pedido seja protocolado até o dia 27 de outubro de 2021 e haja comissão eleitoral formado no estado;

 

Art. 4 – Somente haverá eleição nos locais onde for constituída Comissão Eleitoral, na forma do art. 50 do estatuto;

 

Art. 5 – Em conformidade com o art. 48, parágrafo único, cada chapa poderá nomear um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração, sendo necessária a indicação até o dia 3 de novembro;

 

Art. 6 – O resultado final da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral na página virtual do SINPECPF – http://www.sinpecpf.org.br , iniciando-se, a partir da divulgação, prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual recurso;

 

Parágrafo único – o recurso apresentado será examinado pela Comissão Eleitoral, que sobre ele decidirá em 05 (cinco) dias;

 

Art. 7 – O processo eletivo será norteado por Regimento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral neste ato designada;

 

Art. 8 – Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 41, nos art. 48 e 50, a Comissão Eleitoral de Brasília, composta por presidente, secretário e mesário, bem como as Comissões Eleitorais Estaduais, composta por presidente e secretário cada, terão a seguinte composição:

 

Comissão Eleitoral

 

Presidente: ALBEMIRO JOSE DE SOUSA GUIMARAES

Secretária: MARIA DA PENHA MOREIRA DO NASCIMENTO

Mesário: RUY SOARES SILVA

 

Comissão Eleitora dos Estados

 

Acre

Presidente: José Airton Araújo

Secretária: Rossicléia Ferreira Campos

 

Alagoas

Presidente: Luciano Hermanes Romeiro Damasceno

Secretário: Fernando Ferraz Fernandes de Oliveira

 

Amapá

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Amazonas

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Bahia

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Ceará

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Espírito Santo

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Goiás

Presidente: Maria das Graças Cunha de Aguiar

Secretária: Maria Fidência Pereira Ribeiro

 

Maranhão

Presidente: Marcyane Kardynnalle Luz da Silva

Secretário: Antônio Carlos Costa

 

Mato Grosso

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Mato Grosso do Sul

Presidente: Eroínio Izidoro de Siqueira

Secretária: Amélio Selles Barbosa Junior

 

Minas Gerais

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Pará

Presidente: Ailen Brenda Barros Pinheiro

Secretário: Antônio Maria Fernandes Rendeiro Neto

 

Paraíba

Presidente: Ednaldo Braga dos Santos;

Secretário: José Marques Ferreira Filho;

 

Paraná

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Pernambuco

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Piauí

Presidente: Ildo Alves Lima;

Secretário: Francisco Wilson da Costa

 

*Rio de Janeiro

Presidente: Ana Lucia Machado de Souza Bourget

Secretário: Roberto Coelho de Souza;

 

Rio Grande do Norte

Presidente: Suely Lucas da Silva;

Secretário: Fernando José Rodrigues;

 

Rio Grande do Sul

Presidente: Juliano Tabajara Silva

Secretário: Helena Beatriz Sousa

 

Rondônia

Presidente: Laira Giocomett de Carvalho

Secretária: Adair José da Silva

 

Roraima

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Santa Catarina

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Sergipe

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

Tocantins

Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual

 

 

Brasília, 30 de setembro de 2021.

 

 

Presidente – João Luis Rodrigues Nunes

 

Conselho Fiscal – LUIS HENRIQUE MAIA OLIVEIRA

 

Conselho Fiscal – FRANCISCO DE ASSIS SILVA

 

Conselho Fiscal – PAULO SANTOS

 

02 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001-2021 – Regimento Eleitoral – 2021

02-1 – ANEXO I – Requerimento de Inscrição de Chapa Nacional

02-2 – ANEXO II – Requerimento de Inscrição de Chapa Estadual


* Corrigindo erro na divulgação o estado do RIO DE JANEIRO  formou Comissão Eleitora Estadual.