Portaria estabelece o primeiro ciclo de concessão da gratificação e adota a antiguidade como critério excepcional para seleção dos beneficiários
A Polícia Federal publicou, nesta quinta-feira (17), a Portaria DG/PF nº 474, de 16 de julho de 2026, concedendo a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA) aos servidores ocupantes de cargos efetivos de nível intermediário constantes do Anexo I da norma.
A concessão terá validade inicial de seis meses, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
Antiguidade foi o critério adotado
A Portaria estabelece que, excepcionalmente neste primeiro ciclo de concessão, a relação dos servidores contemplados foi elaborada com base no critério de antiguidade, em ordem crescente da matrícula na Polícia Federal.
Segundo a norma, além da antiguidade, foram observadas as exclusões e os requisitos previstos na Lei nº 15.367/2026, no Decreto nº 13.051/2026 e na Portaria MGI nº 5.617/2026.
Com isso, fica esclarecida uma das principais dúvidas dos servidores desde a criação da gratificação: para a primeira concessão, a Polícia Federal optou por utilizar a antiguidade como critério de seleção dos beneficiários.
Primeiro ciclo de concessão
A publicação representa mais uma etapa da implementação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), criada pela Lei nº 15.367/2026.
Anteriormente, o Decreto nº 13.051/2026 havia destinado à Polícia Federal 1.366 vagas da GTATA, sendo 1.316 para cargos de nível intermediário e 50 para cargos de nível superior. Na sequência, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Portaria nº 5.617/2026, regulamentando os critérios gerais para a concessão da gratificação.
Agora, a Polícia Federal efetiva o primeiro ciclo de concessão aos servidores de nível intermediário, conforme a relação publicada em anexo à Portaria.
Sem efeitos retroativos
A Portaria também reafirma que a concessão da GTATA produz efeitos a partir de sua publicação, vedada a atribuição de efeitos financeiros retroativos.
SINPECPF continuará atuando
A implementação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA) não encerra a atuação do SINPECPF. O Sindicato continuará defendendo a manutenção do critério de antiguidade nas próximas concessões.
Da mesma forma, o SINPECPF seguirá cobrando do Governo Federal e da Administração da Polícia Federal a ampliação do número de GTATAs destinadas ao PECPF, para que todos os servidores da carreira sejam contemplados, sem exceções. O reconhecimento do trabalho desempenhado pelos servidores administrativos não pode alcançar apenas parte da categoria.
A Portaria com os nomes dos servidores contemplados neste primeiro ciclo pode ser conferida através do link: Portaria DG/PF nº 474, de 16 de julho de 2026
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