BRASÍLIA – Em mais uma vitória expressiva para a categoria, a Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF nº 334, estabelecendo as regras gerais para a concessão do tão aguardado auxílio-saúde. Fruto de um acompanhamento político constante e da articulação do SINPECPF ao lado das demais entidades representativas da Polícia Federal, a publicação do normativo consolida um avanço concreto e traz segurança jurídica para uma pauta prioritária na defesa da qualidade de vida dos nossos representados.
A nova regulamentação confirma o caráter indenizatório do benefício, estruturado sob a forma de ressarcimento de despesas efetivamente comprovadas. O objetivo central é o custeio de gastos essenciais com saúde, prevenção de doenças e promoção do bem-estar físico e mental, alcançando servidores ativos, aposentados, cedidos, empregados públicos em exercício e pensionistas da instituição.
O SINPECPF juntamente com as demais entidades representativas participou ativamente dos debates e da cobrança política para que o benefício não ficasse restrito apenas ao custeio de planos de saúde suplementares tradicionais. Como resultado dessa vigilância sindical e do esforço coletivo das entidades, a regulamentação adotou uma abrangência consideravelmente maior. O rol de despesas passíveis de reembolso inclui:
• Planos de saúde e planos odontológicos;
• Seguros-saúde, consultas, exames e procedimentos médicos não cobertos;
• Medicamentos prescritos e vacinas;
• Terapias especializadas e programas de acompanhamento multiprofissional;
• Academias, atividades físicas voltadas à promoção da saúde e programas de bem-estar;
• Órteses, próteses, lentes corretivas, fórmulas nutricionais e dietas enterais prescritas.
Além disso, a cobertura foi estendida para garantir o amparo a diversos dependentes, como cônjuges, companheiros, filhos, enteados, menores sob guarda e ascendentes que possuam dependência econômica comprovada.
Implementação e Próximos Passos:
Outra importante conquista confirmada pelas diretrizes oficiais é o marco temporal retroativo. Despesas elegíveis e devidamente comprovadas realizadas desde o início de abril de 2026 poderão ser objeto de ressarcimento assim que o sistema estiver plenamente operacional. A Polícia Federal prevê que o benefício estará disponível no segundo semestre deste ano, período necessário para que a administração conclua as etapas de viabilização do sistema.
Os pedidos serão feitos por meio de uma plataforma eletrônica própria e exclusiva, não sendo aceitas solicitações via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). É importante ressaltar que o auxílio-saúde exige a renúncia formal ao modelo atual de assistência suplementar (per capita do SIPEC), sendo vedada a acumulação.
União na Defesa dos Servidores:
A consolidação deste programa representa um marco de valorização institucional para os servidores do Plano Especial de Cargos, minimizando os impactos do aumento contínuo dos custos com assistência médica. Esta vitória é o reflexo direto do esforço conjunto e coordenado entre as entidades representativas, que atuaram na linha de frente e em constante articulação para assegurar a garantia desses direitos.
O SINPECPF continuará acompanhando de perto os desdobramentos práticos e a edição dos próximos atos complementares pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/PF). Nossa atuação permanece firme, transparente e incansável na defesa dos nossos filiados, buscando sempre o fortalecimento e a dignidade de toda a categoria. A luta continua!
(Abaixo, disponibilizamos para download a íntegra da Instrução Normativa DG/PF nº 334/2026 e o FAQ oficial para consulta de toda a categoria).
Para conferir o Boletim Extra é só clicar: bs extra
Para conferir o FAQ disponibilizado pela Polícia Federal é só clicar: FAQ_auxílio_saúde
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