Os servidores abrangidos pela Lei nº 15.367/2026 que não desejarem ser enquadrados na nova Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE) deverão formalizar manifestação expressa de recusa até o dia 1º de junho de 2026.
O prazo considera os 60 dias previstos na legislação, contados da publicação da norma, com prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, já que a data originalmente recairia em um sábado.
A manifestação deverá ser realizada por meio do termo específico previsto na própria Lei nº 15.367/2026, junto à unidade de gestão de pessoas do órgão de lotação de origem.
No âmbito do PECPF, os cargos potencialmente afetados pela migração são os cargos de nível superior contemplados pela legislação, especialmente Técnico em Comunicação Social, Administrador e Contador.
A própria lei estabelece que essa decisão possui caráter irretratável. Ou seja, o servidor que optar pela recusa permanecerá no cargo e na estrutura atual, sem migrar para a nova Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE). Com isso, não terá acesso aos vencimentos e vantagens previstos para a nova carreira, permanecendo vinculado às regras e à remuneração do cargo de origem.
Também é importante destacar que, após a formalização da recusa, não haverá possibilidade automática de migração futura, justamente em razão do caráter irretratável previsto na legislação.
Desde o início da tramitação da proposta, o sindicato acompanhou o tema com preocupação. A criação da nova carreira foi fortemente defendida por uma associação representativa de servidores de nível superior, entidade sem qualquer vínculo com o SINPECPF e que atuou diretamente pela aprovação do modelo de migração aprovado pelo governo.
O SINPECPF, por sua vez, atuou no Congresso Nacional tentando impedir a saída desses servidores da estrutura original e defender a manutenção da unidade do PECPF. Houve articulação política e diálogo durante a tramitação da proposta, mas infelizmente não foi possível reverter o texto aprovado.
Diante do cenário consolidado pela Lei nº 15.367/2026, o sindicato entende que a decisão de migrar ou não para a nova carreira envolve aspectos profissionais, financeiros, funcionais e pessoais que devem ser avaliados individualmente por cada servidor.
Por esse motivo, o SINPECPF não orienta de forma genérica pela adesão ou pela recusa, recomendando que cada filiado analise cuidadosamente os impactos da decisão, considerando que a escolha será definitiva.
Independentemente da decisão individual de cada servidor, o SINPECPF seguirá firme na defesa do PECPF e dos servidores que permanecerem na estrutura da carreira, mantendo a luta pela valorização, fortalecimento institucional e reestruturação do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.
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