O Sindicato dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) conquistou vitória definitiva na Justiça que beneficia todos os servidores. Ficou reconhecido que, após o primeiro ano de exercício, não há necessidade de esperar novo ciclo de 12 meses para usufruir férias. Basta cumprir o período aquisitivo em curso e a Administração apenas define a data de acordo com a conveniência do serviço. O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1135).
Na prática, isso significa que o servidor só precisa aguardar os 12 meses iniciais de trabalho para ter direito às primeiras férias. Superado esse marco, o descanso pode ser gozado dentro do próprio ano civil correspondente ao período aquisitivo, sem adiamento obrigatório.
Exemplo: se o servidor completou o primeiro período aquisitivo em 2024 e tirou as férias em 2025, poderá também usufruir as férias relativas a 2025 ainda no mesmo ano, sem precisar transferi-las para 2026.
O SINPECPF orienta que, caso haja recusa administrativa ou impedimento no sistema SIAPE para registrar férias no mesmo ano civil após cumprido o primeiro ano de exercício, o filiado deve guardar toda a documentação — protocolos, capturas de tela e justificativas — e acionar de imediato o setor jurídico.
Esses registros são fundamentais para que o sindicato possa adotar medidas legais cabíveis e assegurar a plena efetividade da decisão judicial, garantindo ao servidor o exercício do direito conquistado e o gozo adequado de seu período de descanso.
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