{"id":9006,"date":"2006-09-26T10:21:25","date_gmt":"2006-09-26T13:21:25","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/atencao-servidor-do-pecpf\/"},"modified":"2006-09-26T10:21:25","modified_gmt":"2006-09-26T13:21:25","slug":"atencao-servidor-do-pecpf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/atencao-servidor-do-pecpf\/","title":{"rendered":"Aten\u00e7\u00e3o servidor do PECPF!!!"},"content":{"rendered":"<p>A Diretoria de Assuntos Jur\u00eddicos do SINPECPF disponibiliza decis\u00f5es dos tribunais que s\u00e3o de interesse dos seus filiados. <\/p>\n<p>O Sindicato fez um levantamento de decis\u00f5es&nbsp;referentes a quest\u00f5es&nbsp;movidas em nome dos servidores p\u00fablicos.&nbsp;O SINPECPF informa que&nbsp;novas decis\u00f5es&nbsp;estar\u00e3o sendo&nbsp;publicadas nesse portal a fim de manter seus filiados informados dos assuntos de&nbsp;interesse da categoria. <\/p>\n<p><strong>&nbsp;Leia as decis\u00f5es:<\/strong><\/p>\n<p><strong>01-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sindicato. Legitimidade ativa para atuar como substituto processual. Autoriza\u00e7\u00e3o individual desnecessidade. <\/strong><\/p>\n<p>O Sindicato, estando devidamente registrado no Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MTB), tem legitimidade para atuar como substituto processual, nos moldes do art. 8\u00ba, III, da CF\/88, no art. 240, \u201ca\u201d da Lei 8.112\/90 e no art. 2\u00ba, \u201ca\u201d do seu estatuto, n\u00e3o havendo que se exigir autoriza\u00e7\u00e3o individual dos filiados. Ademais, consta dos autos a ata da assembl\u00e9ia geral, referente \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o quanto ao reajuste de 3,17%. Un\u00e2nime. Tribunal Regional Federal (TRF) 1\u00aaR. 1\u00aaT., AC 2000.01.00.076729-8\/PA. Des. Federal Luiz Gonzaga Barbosa <\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>02- Apela\u00e7\u00e3o Civil. A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais. Omiss\u00e3o do Governador do Distrito Feral. Reajuste anual geral.<\/strong> <\/p>\n<p>\u00c9 devida indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais decorrentes da omiss\u00e3o inconstitucional do Senhor Governador do Distrito Federal em apresentar projeto de lei para implementa\u00e7\u00e3o do reajuste geral previsto no art. 37, X da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 2. Deu-se parcial provimento ao apelo. TJ\/DF, 2\u00aa T. C\u00edvel, APC 2003.01.1.005659-4, Rel. Des. S\u00e9rgio Rocha, pub. 03.08.2006, Julg <\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>03- IRPF: Atualiza\u00e7\u00e3o da tabela de imposto de renda e Princ\u00edpios da Capacidade Contributiva n\u00e3o e confisco.<\/strong><\/p>\n<p>O Tribunal iniciou julgamento de recurso extraordin\u00e1rio, afetado pela 1\u00aa Turma ao Plen\u00e1rio, interposto contra ac\u00f3rd\u00e3o do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o em que se discute se a n\u00e3o atualiza\u00e7\u00e3o das tabelas do imposto de renda e das respectivas dedu\u00e7\u00f5es pelos \u00edndices utilizados na corre\u00e7\u00e3o da UFIR (Lei 9.250\/95, art. 2\u00ba) ofende ou n\u00e3o os princ\u00edpios da capacidade contributiva e do n\u00e3o confisco. Na esp\u00e9cie, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido indeferira pedido de corre\u00e7\u00e3o das tabelas do imposto de renda ao fundamento de que a sua n\u00e3o atualiza\u00e7\u00e3o, por si s\u00f3, n\u00e3o violaria esses princ\u00edpios constitucionais. Sustenta-se afronta aos artigos 146, III, a, e 150, II e IV, ambos da CF. O Min. Marco Aur\u00e9lio, relator, deu provimento ao recurso para, a partir do ano-base subseq\u00fcente ao primeiro em que observada a Lei 9.250\/95, serem os valores dela constantes tomados sob o \u00e2ngulo real, presente a varia\u00e7\u00e3o da UFIR, e, a partir da transforma\u00e7\u00e3o desta em real, o que previsto na norma de atualiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida ativa da Fazenda. O relator n\u00e3o conheceu do recurso relativamente ao art. 146, III, da CF, em face da aus\u00eancia de prequestionamento. No mais, entendeu ter havido ofensa aos princ\u00edpios da legalidade, da capacidade contributiva e do n\u00e3o confisco, porquanto a tabela prevista na citada lei vigorara entre 1996 e 2001 sem que tivesse havido corre\u00e7\u00e3o de seus valores, n\u00e3o obstante a infla\u00e7\u00e3o verificada nesse per\u00edodo (50%, conforme o IGMP\/FIPE), a qual teria ocasionado, conseq\u00fcentemente, uma altera\u00e7\u00e3o, para maior, da carga tribut\u00e1ria. Ap\u00f3s, a Min. C\u00e1rmen L\u00facia pediu vista dos autos. STF, Pleno, RE 388312\/MG, rel.min. Marco Aur\u00e9lio, 3.8.2006. Inf. 434. <\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>04- \u201cGdata\u201d dos Servidores Inativos ser\u00e1 julgada pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal.<\/strong><\/p>\n<p>A Turma, acolhendo proposta formulada pelo Min. Gilmar Mendes, relator,&nbsp; decidiu afetar ao Plen\u00e1rio o julgamento de recurso extraordin\u00e1rio interposto contra decis\u00e3o da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Distrito Federal que, com base em seu Enunciado 16, determinara o pagamento, aos servidores p\u00fablicos civis aposentados, da Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa \u2013 Gdata, institu\u00edda pela Lei 10.404\/2002, no valor correspondente a 50 pontos da gratifica\u00e7\u00e3o recebida pelos servidores efetivamente em exerc\u00edcio (Lei 10.404\/2002, art. 7\u00ba). A Uni\u00e3o alega, na esp\u00e9cie, ofensa aos artigos 2\u00ba; 5\u00ba, II; 37; 61 \u00a7 1\u00ba, II; 63 e 169, \u00a7 1\u00ba, todos da CF, bem como aus\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o ao art. 40, \u00a7 8\u00ba, da CF. Sustenta que a referida gratifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 extens\u00edvel aos inativos, a n\u00e3o ser no valor correspondente a 10 pontos (Lei 10.404\/2002, art. 5\u00ba). Argumenta, ainda, que, para a percep\u00e7\u00e3o da mencionada gratifica\u00e7\u00e3o pelo servidor em atividade, \u00e9 necess\u00e1rio o preenchimento de uma s\u00e9rie de crit\u00e9rios e exig\u00eancias, como avalia\u00e7\u00e3o de desempenho individual e institucional no per\u00edodo previsto na lei e no seu regulamento. STF, 2\u00aaT., RE 476390\/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 8.8.2006. Inf. 435. <\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>05- Processo administrativo disciplinar e Obrigat\u00f3rio a presen\u00e7a de um Advogado ou defensor dativo.<\/strong> <\/p>\n<p>A quest\u00e3o consistiu na obrigatoriedade ou n\u00e3o de haver defesa de advogado constitu\u00eddo ou dativo j\u00e1 na fase instrut\u00f3ria do processo administrativo disciplinar. A Lei n. 8.112\/1990 \u00e9 silente, no art. 156 apenas diz que o acusado pode assistir e constituir advogado, sem especificar a fase, mas, no art. 153, imp\u00f5e que o processo administrativo obedecer\u00e1 ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e assegura a ampla defesa. No caso dos autos, n\u00e3o houve necessidade de sindic\u00e2ncia, mas o impetrante foi processado e penalizado disciplinarmente. Compareceu sem advogado em algumas das oitivas de testemunhas, pois s\u00f3 constituiu o defensor ap\u00f3s finda a instru\u00e7\u00e3o, j\u00e1 na fase de defesa. Portanto n\u00e3o acompanhou todos os atos processuais, embora tenha sido intimado. Para a Min. Laurita Vaz, condutora da tese vencedora, \u00e9 obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a do advogado ou defensor dativo no processo disciplinar desde o in\u00edcio, apesar de n\u00e3o haver disposi\u00e7\u00e3o legal, pois elementar \u00e0 ess\u00eancia da garantia constitucional do direito \u00e0 ampla defesa. N\u00e3o se poderia vislumbrar a forma\u00e7\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica v\u00e1lida sem a presen\u00e7a da defesa t\u00e9cnica. Com esse entendimento, a Se\u00e7\u00e3o, por maioria, concedeu a ordem em mandado de seguran\u00e7a, declarando a nulidade do processo administrativo desde o in\u00edcio da fase instrut\u00f3ria e, por conseq\u00fc\u00eancia, da penalidade aplicada. Precedentes citados: MS 10.565-DF, DJ 13\/3\/2006; MS 9.201-DF, DJ 18\/10\/2004; MS 7.078-DF, DJ 9\/12\/2003, e RMS 20.148-PE, DJ 27\/3\/2006. STJ, 3\u00aaS. MS 10.837-DF, Rel.min. origin\u00e1rio Paulo Gallotti, Rel.min. para ac\u00f3rd\u00e3o Min. Laurita Vaz, 28\/6\/2006. <\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>06- O servidor afastamento das fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o tem gozo de f\u00e9rias. Impossibilidade<\/strong>. <\/p>\n<p>O recorrente esteve afastado de suas fun\u00e7\u00f5es judicantes por decis\u00e3o administrativa que fora considerada ilegal, durante o per\u00edodo de 2000 a 2003. Busca agora gozar f\u00e9rias relativas ao referido per\u00edodo. A Turma negou provimento ao recurso por entender que o direito \u00e0s f\u00e9rias baseia-se na busca da higiene mental e f\u00edsica do indiv\u00edduo. Visa que o trabalhador fatigado pela rotina de suas atividades descanse para restituir-lhe o mesmo rendimento de outrora. Como o recorrente esteve afastado de suas fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o houve fatiga pela rotina de suas atividades, n\u00e3o se fazendo necess\u00e1rio o gozo de f\u00e9rias. STJ, 5\u00aaT., RMS 19.622-MT, Rel.min. Felix Fischer, 8\/8\/2006. <\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>07-&nbsp; \u00c8 poss\u00edvel&nbsp; a\u00e7\u00e3o de dano moral e de Indeniza\u00e7\u00e3o por reten\u00e7\u00e3o integral do&nbsp; Sal\u00e1rio.&nbsp; Para pagamento de d\u00edvida do cheque especial.<\/strong> <\/p>\n<p>Trata-se de a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral com pedido de interrup\u00e7\u00e3o da reten\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio promovida pelo banco (r\u00e9u) que impediu o correntista de usar integralmente seu sal\u00e1rio depositado naquela institui\u00e7\u00e3o, com a finalidade de saldar d\u00edvida de limite de cheque especial extrapolado. O correntista tamb\u00e9m ficou impedido de sacar com cart\u00e3o em caixa eletr\u00f4nico. Para o Min. Relator, a reten\u00e7\u00e3o integral dos vencimentos do correntista para saldar d\u00edvida com o banco \u00e9 il\u00edcita e se sujeita \u00e0 repara\u00e7\u00e3o moral, mesmo se houver pr\u00e9vio ajuste entre as partes em cl\u00e1usula contratual. Arbitrou, ainda, o respectivo quantum indenizat\u00f3rio e explicitou que o r\u00e9u arcar\u00e1 com as custas e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 20% da condena\u00e7\u00e3o. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: Resp 507.044-AC, DJ 3\/5\/2004; Resp 492.777-RS, DJ 1\u00ba\/9\/2003, e AgRg no Ag 425.113-RS, DJ 30\/6\/2006. STJ, 4\u00aaT., Resp 595.006-RS, Rel.min. Cesar Asfor Rocha, 15\/8\/2006. <\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>10 \u2013 Mandado de Seguran\u00e7a, servidor p\u00fablico; Est\u00e1gio probat\u00f3rio.<\/strong> <\/p>\n<p>A obrigatoriedade da avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica no est\u00e1gio probat\u00f3rio verifica-se n\u00e3o apenas para fins de aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade, na medida em que constitui direito subjetivo do servidor exigir que a Administra\u00e7\u00e3o proceda \u00e0s avalia\u00e7\u00f5es de conformidade com a lei. Conquanto a periodicidade da avalia\u00e7\u00e3o seja definida discricionariamente pela Administra\u00e7\u00e3o, uma vez determinada, deve ser fielmente cumprida sob pena de nulidade do ato de exonera\u00e7\u00e3o resultante. A avalia\u00e7\u00e3o, mais do que um dever da Administra\u00e7\u00e3o, \u00e9 um direito do servidor. A periodicidade, in casu, resulta da necessidade de conferir-se maior lisura e legitimidade \u00e0s avalia\u00e7\u00f5es. Com essas considera\u00e7\u00f5es, a Turma conheceu e proveu o recurso para anular o ato de exonera\u00e7\u00e3o e determinar seja o recorrente reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, restabelecendo-se o status quo ante. STJ, 5\u00aaT., RMS 14.064-SP, Rel.min. Laurita Vaz, 17\/8\/2006. Inf. 293. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>NULL<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_bbp_topic_count":0,"_bbp_reply_count":0,"_bbp_total_topic_count":0,"_bbp_total_reply_count":0,"_bbp_voice_count":0,"_bbp_anonymous_reply_count":0,"_bbp_topic_count_hidden":0,"_bbp_reply_count_hidden":0,"_bbp_forum_subforum_count":0,"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":"","_joinchat":[],"footnotes":""},"categories":[17],"tags":[],"class_list":["post-9006","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias","et-doesnt-have-format-content","et_post_format-et-post-format-standard"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9006","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9006"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9006\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9006"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9006"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9006"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}