{"id":8921,"date":"2006-08-28T09:06:54","date_gmt":"2006-08-28T12:06:54","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/servico-publico-apos-18-anos-teto-salarial-ainda-e-descumprido\/"},"modified":"2006-08-28T09:06:54","modified_gmt":"2006-08-28T12:06:54","slug":"servico-publico-apos-18-anos-teto-salarial-ainda-e-descumprido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/servico-publico-apos-18-anos-teto-salarial-ainda-e-descumprido\/","title":{"rendered":"SERVI\u00c7O P\u00daBLICO: Ap\u00f3s 18 anos teto salarial ainda \u00e9 descumprido"},"content":{"rendered":"<p>Dezoito anos depois da decis\u00e3o tomada pelos constituintes de 1988, o Brasil ainda n\u00e3o conseguiu implementar efetivamente o teto e os subtetos salariais do servi\u00e7o p\u00fablico. A resist\u00eancia vem do Poder Judici\u00e1rio, onde prevalece o entendimento de que a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos se sobrep\u00f5e ao teto.<\/p>\n<p>O Poder Executivo, sobre quem recai a cobran\u00e7a de responsabilidade fiscal, at\u00e9 tenta cumprir o teto sem exce\u00e7\u00f5es. Mas n\u00e3o consegue em fun\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais. No Executivo federal, ainda existem 129 servidores ativos e inativos ganhando mais que o limite aplic\u00e1vel \u00e0 Uni\u00e3o, de R$ 24,5 mil, principalmente nas <strong>universidades, informa o minist\u00e9rio do planejamento. <\/strong>A maior remunera\u00e7\u00e3o entre esses funcion\u00e1rios p\u00fablicos chega a R$ 38,27 mil. <\/p>\n<p>Devido \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o em favor da irredutibilidade, no pr\u00f3prio Judici\u00e1rio tamb\u00e9m h\u00e1 gente recebendo acima do teto de R$ 24,5 mil, dado pela remunera\u00e7\u00e3o da presid\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje ocupada pela ministra Ellen Gracie. Embora o prazo tenha terminado em julho, at\u00e9 agora o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que tem miss\u00e3o constitucional de zelar pelo cumprimento do limite remunerat\u00f3rio, n\u00e3o conseguiu fazer com que todos os tribunais se enquadrassem nas suas resolu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em mar\u00e7o deste ano, o CNJ baixou dois atos normativos regulamentando a aplica\u00e7\u00e3o do limite, atualmente de R$ 24,5 mil para a Uni\u00e3o e de R$ 22,11 mil nos Estados. Foram tiradas, assim, muitas d\u00favidas que davam margem a questionamentos. O consultor legislativo Fl\u00e1vio Freitas Faria, da C\u00e2mara dos Deputados, explica que, mesmo valendo s\u00f3 para o Judici\u00e1rio, as duas resolu\u00e7\u00f5es serviram de refer\u00eancia para todo setor p\u00fablico sobre o que deve e o que n\u00e3o deve ser inclu\u00eddo na soma, para efeitos de cumprimento do teto.<\/p>\n<p>Vantagens pessoais como gratifica\u00e7\u00f5es por tempo de servi\u00e7o, por exemplo, entram. J\u00e1 vencimentos decorrentes do exerc\u00edcio do magist\u00e9rio e verbas de car\u00e1ter eventual, como di\u00e1rias e bolsas de estudo, est\u00e3o fora.<\/p>\n<p>As duas resolu\u00e7\u00f5es do CNJ deram aos tribunais prazo at\u00e9 julho de 2006 para se adaptar. Esperava-se, assim, que tudo que estava acima do teto ou subteto aplic\u00e1vel a cada um fosse alvo de redu\u00e7\u00e3o, diz Fl\u00e1vio Faria. N\u00e3o foi, por\u00e9m, o que aconteceu, pelo menos n\u00e3o em todo o pa\u00eds. No Rio Grande do Sul e Minas Gerais, por exemplo, os Tribunais de Justi\u00e7a continuam pagando vencimentos acima do teto, alegando a garantia de irredutibilidade prevista na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal (STF) deu o exemplo, ao julgar, em maio, um mandado de seguran\u00e7a impetrado por quatro de seus ministros inativos contra o corte feito em suas aposentadorias em 2004. Revertendo uma decis\u00e3o administrativa, o STF permitiu que eles voltassem a receber mensalmente mais do que o teto, at\u00e9 que a eleva\u00e7\u00e3o gradual do limite absorva o valor nominal de um adicional de 20% concedido na \u00e9poca em que se aposentaram. <\/p>\n<p>O limite remunerat\u00f3rio aplic\u00e1vel aos magistrados da Justi\u00e7a ga\u00facha \u00e9 de R$ 22.111,25 mensais atualmente. O montante equivale a 90,25% do subs\u00eddio de ministro do STF e corresponde ao m\u00e1ximo admitido nas resolu\u00e7\u00f5es do CNJ para os judici\u00e1rios dos Estados, com base na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Segundo o TJRS, no entanto, 35 de seus desembargadores da ativa e mais sete aposentados continuam a receber acima desse montante. A assessoria da presid\u00eancia do tribunal informa que, entre os ativos, os vencimentos superam o teto estadual em R$ 338,00, em m\u00e9dia. <\/p>\n<p>Em Minas Gerais, o teto em vigor, fixado por lei estadual, tamb\u00e9m \u00e9 de R$ 22.111,25. O presidente do Tribunal de Justi\u00e7a mineiro, desembargador Hugo Bengtsson J\u00fanior, informou, por\u00e9m, que &#8220;h\u00e1 desembargadores na ativa, em fim de carreira, com mais de 40 ou 50 anos de servi\u00e7o, e outros, j\u00e1 aposentados, cujos vencimentos ou proventos v\u00e3o um pouco al\u00e9m&#8221; disso. Ele n\u00e3o revelou quantos s\u00e3o, no total, esses magistrados.<\/p>\n<p>Segundo Bengtsson, eventuais defini\u00e7\u00f5es do tribunal de Minas sobre a adequa\u00e7\u00e3o ao teto s\u00f3 ser\u00e3o adotadas ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o formal do CNJ sobre quest\u00f5es como direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos. O conselho dever\u00e1 se manifestar nos pr\u00f3ximos dias, quando acabar a an\u00e1lise dos relat\u00f3rios encaminhados em julho, por todos os TJs, sobre a situa\u00e7\u00e3o em cada Estado. O envio dos relat\u00f3rios foi uma das exig\u00eancias das resolu\u00e7\u00f5es de mar\u00e7o. <\/p>\n<p>Em Minas Gerais, n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 o Judici\u00e1rio que ainda paga vencimentos superiores ao teto estadual. Segundo uma fonte que conhece a situa\u00e7\u00e3o, o problema se estende ao Tribunal de Contas do Estado, onde haveria conselheiros ganhando mais de R$ 50 mil por m\u00eas. Questionado, o \u00f3rg\u00e3o, ligado ao Legislativo, n\u00e3o negou a informa\u00e7\u00e3o, embora n\u00e3o a tenha confirmado de maneira expl\u00edcita.<\/p>\n<p>Numa atitude avessa ao m\u00ednimo de transpar\u00eancia esperado de um tribunal de contas, o presidente do TCE de Minas, conselheiro Eduardo Carone Costa, recusou-se a responder objetivamente \u00e0s perguntas encaminhadas pelo Valor sobre cumprimento ou n\u00e3o do teto no \u00f3rg\u00e3o que preside. Limitou-se a dizer que &#8220;cumpre irrestritamente a Constitui\u00e7\u00e3o, especialmente o respeito ao princ\u00edpio constitucional da irredutibilidade&#8221;. <\/p>\n<p>Devido \u00e0 pouca ou nenhuma disposi\u00e7\u00e3o dos dirigentes dos \u00f3rg\u00e3os em dar transpar\u00eancia, a composi\u00e7\u00e3o da folha de pessoal dos poderes Legislativo e Judici\u00e1rio nos Estados &#8220;\u00e9 uma caixa preta&#8221; que dificulta avaliar o cumprimento do teto salarial, admite o presidente do Conselho Nacional de Secret\u00e1rios de Administra\u00e7\u00e3o (Consad), Geraldo Aparecido de Vitto Junior. <\/p>\n<p><strong>&nbsp;Regras s\u00e3o controversas, apesar de emendas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p>A tentativa de resgatar a inten\u00e7\u00e3o dos constituintes de 1988 e limitar sal\u00e1rios e aposentadorias pagos pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica j\u00e1 levou o Parlamento brasileiro a mudar duas vezes a Constitui\u00e7\u00e3o. A primeira altera\u00e7\u00e3o veio com a Emenda 19, em junho de 1998. O texto em vigor foi dado pela Emenda 41, em dezembro de 2003. <\/p>\n<p>A vers\u00e3o original da Carta de 1988 estabelecia tetos diferentes para Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo nas esferas federal e estadual. Mandava adotar como par\u00e2metro a remunera\u00e7\u00e3o de ministro do Supremo Tribunal Federal, dos membros do Congresso Nacional e dos ministros de Estado, no caso da Uni\u00e3o, e a dos cargos correspondentes nos Estados. Nos munic\u00edpios, o limite era o sal\u00e1rio do prefeito.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, a regra original n\u00e3o funcionou porque a remunera\u00e7\u00e3o envolve v\u00e1rias parcelas e houve interpreta\u00e7\u00e3o generosa do Judici\u00e1rio sobre quais estariam sujeitas ao teto. &#8220;Na \u00e9poca, prevaleceu o entendimento de que vencimentos conquistados em fun\u00e7\u00e3o do hist\u00f3rico funcional individual de cada um estavam fora&#8221;, lembra o consultor legislativo Fl\u00e1vio Freitas Faria, da C\u00e2mara dos Deputados, um estudioso do assunto.<\/p>\n<p>O problema \u00e9 que, devido \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o da \u00e9poca, era justamente a incorpora\u00e7\u00e3o das vantagens pessoais que gerava sal\u00e1rios muito altos na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Na Uni\u00e3o, por exemplo, quem ocupava cargo comissionado incorporava para sempre parte ou todo o adicional relativo a esse cargo, mesmo depois de deix\u00e1-lo. Passar por diversas chefias, ainda que por pouco tempo, era uma forma de garantir eleva\u00e7\u00e3o permanente do sal\u00e1rio. Combinado com a interpreta\u00e7\u00e3o que prevaleceu na Justi\u00e7a, esse foi um dos fatores que tornaram sem efeito, na pr\u00e1tica, o teto salarial definido pelos constituintes de 1988.<\/p>\n<p>Em 1998, o par\u00e2metro mudou. A Emenda Constitucional 19 determinou que ministros do STF, desembargadores, detentores de cargos eletivos, ministros de Estado e secret\u00e1rios estaduais e municipais passariam a ser remunerados &#8220;exclusivamente por subs\u00eddio fixado em parcela \u00fanica&#8221; e n\u00e3o mais em diversas parcelas. <\/p>\n<p>Outra mudan\u00e7a foi a introdu\u00e7\u00e3o de um teto geral, com o fim da diferencia\u00e7\u00e3o por poder e por esfera da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. A nova reda\u00e7\u00e3o estabeleceu como limite m\u00e1ximo para todo o servi\u00e7o p\u00fablico o equivalente a subs\u00eddio de ministro do STF.<\/p>\n<p>Mesmo atacando o problema das vantagens pessoais, como tentativa de impor o teto salarial, na pr\u00e1tica, a Emenda 19 tamb\u00e9m n\u00e3o funcionou, porque exigiu um consenso que se mostrou dif\u00edcil, explica o juiz trabalhista Paulo Luiz Schmidt, membro do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ).<\/p>\n<p>A fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de ministro do STF, lembra ele, dependeria de projeto de lei de iniciativa comum dos presidentes da Rep\u00fablica, do Senado, da C\u00e2mara dos Deputados e do STF, que nunca chegou a ser proposto. &#8220;O problema da Emenda 19 foi a exig\u00eancia da lei quadr\u00fapede combinada com a falta de uma regra de transi\u00e7\u00e3o&#8221;, diz o magistrado.<\/p>\n<p>Em dezembro de 2003, a exig\u00eancia foi retirada pela Emenda 41, que tamb\u00e9m restabeleceu subtetos para Estados e munic\u00edpios. A presid\u00eancia do STF p\u00f4de, ent\u00e3o, tomar sozinha a iniciativa de propor ao Congresso o valor a ser pago em parcela \u00fanica aos membros do tribunal.<\/p>\n<p>Corrigindo outro defeito da Emenda 19, a mudan\u00e7a constitucional de 2003 ainda estabeleceu uma regra provis\u00f3ria. Enquanto o subs\u00eddio n\u00e3o fosse fixado, valeria a maior remunera\u00e7\u00e3o paga a um membro do STF: na \u00e9poca R$ 19.115,19 (hoje, o subs\u00eddio \u00e9 de R$ 24,5 mil). <\/p>\n<p>A partir da\u00ed muitos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos fizeram ajustes, inclusive o pr\u00f3prio STF, que cortou remunera\u00e7\u00e3o de aposentados. O corte, por\u00e9m, foi contestado em mandado de seguran\u00e7a. O julgamento desse mandado, em maio, representou um novo marco, ao abrir precedente para que fiquem fora do teto aqueles sal\u00e1rios e aposentadorias que j\u00e1 estavam acima dele antes da sua regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O juiz Paulo Schmidt ressalta, por outro lado, que essas situa\u00e7\u00f5es se corrigir\u00e3o com o tempo, na medida em que o teto for sendo reajustado e absorver o excedente. Afinal, explica ele, o STF tamb\u00e9m deixou muito claro, no mesmo julgamento, que a parcela que excede ao teto n\u00e3o pode ser objeto de nenhum reajuste. &#8220;Fica congelada, pois o que se garantiu foi s\u00f3 a irredutibilidade.&#8221; Na sua opini\u00e3o, \u00e9 equivocado pensar que voltou-se \u00e0 situa\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Emenda 19, em que vantagens pessoais n\u00e3o eram submetidas ao teto. (MI)<\/p>\n<p><strong>Norma limitada no Legislativo<\/strong><\/p>\n<p>Nem Senado nem C\u00e2mara dos Deputados consideram, para efeitos de cumprimento do teto salarial, quantias recebidas mensalmente pelos parlamentares de outras fontes pagadoras do setor p\u00fablico. Segundo as diretorias das duas Casas, n\u00e3o existe, at\u00e9 hoje, norma legal que lhes permita fazer tal controle. Isso mostra que a completa e efetiva vig\u00eancia do limite ainda precisa de regulamenta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>No entendimento do juiz Paulo Luiz Schmidt, membro do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e estudioso do tema, o teto salarial deve ser aplicado inclusive para a soma das v\u00e1rias fontes pagadoras, mesmo quando se tratam de \u00f3rg\u00e3os de diferentes esferas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Tanto \u00e9, destaca ele, que o Judici\u00e1rio federal j\u00e1 considera outras fontes. Assim, explica, se um magistrado tem aposentadoria como procurador estadual, por exemplo, recebe s\u00f3 a diferen\u00e7a at\u00e9 o teto, caso a soma seja maior. <\/p>\n<p>Como admitiram C\u00e2mara e Senado, o mesmo controle n\u00e3o existe, por\u00e9m, em rela\u00e7\u00e3o a parlamentares que recebem aposentadorias de Estados ou munic\u00edpios, a exemplo de ex-governadores, ex-prefeitos e ex-deputados estaduais. Devido a isso, muitos podem estar recebendo acima do teto estipulado em R$ 24,5 mil. <\/p>\n<p><strong>M\u00f4nica Izaguirre<\/strong> do <strong>Valor Econ\u00f4mico <\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>NULL<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_bbp_topic_count":0,"_bbp_reply_count":0,"_bbp_total_topic_count":0,"_bbp_total_reply_count":0,"_bbp_voice_count":0,"_bbp_anonymous_reply_count":0,"_bbp_topic_count_hidden":0,"_bbp_reply_count_hidden":0,"_bbp_forum_subforum_count":0,"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":"","_joinchat":[],"footnotes":""},"categories":[17],"tags":[],"class_list":["post-8921","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias","et-doesnt-have-format-content","et_post_format-et-post-format-standard"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8921","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8921"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8921\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8921"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8921"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8921"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}