{"id":1088,"date":"2017-06-09T02:21:22","date_gmt":"2017-06-09T05:21:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/?page_id=1088"},"modified":"2025-01-21T07:44:57","modified_gmt":"2025-01-21T10:44:57","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/estatuto\/","title":{"rendered":"ESTATUTO"},"content":{"rendered":"","protected":true},"excerpt":{"rendered":"","protected":true},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_bbp_topic_count":0,"_bbp_reply_count":0,"_bbp_total_topic_count":0,"_bbp_total_reply_count":0,"_bbp_voice_count":0,"_bbp_anonymous_reply_count":0,"_bbp_topic_count_hidden":0,"_bbp_reply_count_hidden":0,"_bbp_forum_subforum_count":0,"_et_pb_use_builder":"on","_et_pb_old_content":"O Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Pol\u00edcia Federal \u00e9 o instrumento que materializa a entidade. \u00c9 nele que vamos descobrir o que \u00e9 o SINPECPF, para que foi fundado, quem pode se filiar, de onde vem os recursos e, o mais importante, quem ser\u00e3o os beneficiados das suas a\u00e7\u00f5es e do seu trabalho. O Estatuto do SINPECPF cont\u00e9m vis\u00f5es claras e adequadas, que demonstram que a entidade tem um comportamento \u00e9tico elevado, que as suas a\u00e7\u00f5es s\u00e3o realizadas em bases democr\u00e1ticas e que a gest\u00e3o dos recursos \u00e9 realizada com transpar\u00eancia.\r\nIntegra\r\n<h3>TITULO I - Do Sindicato<\/h3>\r\n<h3>CAPITULO I - Da Entidade e seus Fins<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> - O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Policia Federal-SINPECPF, constitu\u00eddo aos 20 dias do m\u00eas de setembro do ano de 2005, \u00e9 uma sociedade de personalidade jur\u00eddica de direito privado, com sede e foro em Bras\u00edlia\/DF, sem fins lucrativos, com autonomia pr\u00f3pria, distinta da de seus filiados, que n\u00e3o respondem ativa, passiva, subsidi\u00e1ria ou solidariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es por ele assumidas e representadas pelo seu (a) Presidente que poder\u00e1 constituir procurador.<\/p>\r\n\r\n<h3>CAPITULO II - Dos Objetivos<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 2\u00ba.<\/strong> O SINPECPF tem como objetivos:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Representar os filiados e defender seus direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais, em ju\u00edzo ou fora dele;\r\nII. Representar os filiados e defender seus interesses e os da categoria profissional representada, nas rela\u00e7\u00f5es funcionais e nas reivindica\u00e7\u00f5es inerentes ao desempenho de suas atividades profissionais e de natureza salarial, junto \u00e0s autoridades constitu\u00eddas;\r\nIII. Promover a valoriza\u00e7\u00e3o do servidor do Plano Especial de Cargos ativos, aposentados e pensionistas da Pol\u00edcia Federal e do Departamento de Pol\u00edcia Federal;\r\nIV. Proporcionar Assist\u00eancia Jur\u00eddica ao filiado, nos termos do art. 10, \u00a7 1\u00ba;\r\nV. Estabelecer interc\u00e2mbio e promover solidariedade e a\u00e7\u00f5es comuns com as demais organiza\u00e7\u00f5es sindicais de servidores, especialmente com as representativas de outros segmentos do funcionalismo p\u00fablico federal;\r\nVI. Proporcionar meios para a expans\u00e3o cultural e t\u00e9cnico-profissional de seus filiados e dos integrantes da categoria profissional representada;\r\nVII. Divulgar interna e externamente informa\u00e7\u00f5es, orienta\u00e7\u00f5es e opini\u00f5es de interesse dos integrantes da categoria profissional representada;\r\nVIII. Realizar estudos e pesquisas visando acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o salarial, bem como a qualifica\u00e7\u00e3o profissional da categoria.<\/p>\r\n\r\n<h3>CAPITULO III - Das Responsabilidade<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 3\u00ba.<\/strong> O SINPECPF tem personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, distinta de seus filiados, os quais n\u00e3o respondem, nem solid\u00e1ria, nem subsidiariamente, pelas obriga\u00e7\u00f5es por ele contra\u00eddas.<\/p>\r\n\r\n<h3>CAPITULO IV - Das Proibi\u00e7\u00f5es<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 4\u00ba.<\/strong> \u00c9 vedado ao SINPECPF pronunciar-se ou posicionar-se sobre assuntos de natureza pol\u00edtico-partid\u00e1ria ou religiosa.<\/p>\r\n\r\n<h3>TITULO II - Dos Filiados<\/h3>\r\n<h3>CAPITULO I - Do Quadro Social<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 5\u00ba.<\/strong> O quadro social do SINPECPF \u00e9 composto das seguintes categorias:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Fundadores;\r\nII. Efetivos.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u00a7 1\u00ba. S\u00e3o fundadores todos os filiados que subscreveram \u00e0 ata de funda\u00e7\u00e3o do SINPECPF ou que se filiaram at\u00e9 31 de dezembro de 2005.\r\n\u00a7 2\u00ba. S\u00e3o efetivos os que se filiarem ap\u00f3s a funda\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art.6\u00ba.<\/strong> Poder\u00e3o filiar-se ao SINPECPF, como efetivos, os integrantes da categoria profissional mencionada no art. 1\u00ba, ativos e aposentados, e pensionistas.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 7\u00ba.<\/strong> \u00a0A admiss\u00e3o ao quadro social do SINPECPF far-se-\u00e1, obedecendo aos requisitos deste Estatuto, mediante proposta, em formul\u00e1rio pr\u00f3prio.<\/p>\r\n\r\n<h3><strong>CAPITULO II- Dos Direitos, Deveres Sociais e Benef\u00edcios.<\/strong><\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 8\u00ba.<\/strong> S\u00e3o direitos dos filiados:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Votar e ser votado;\r\nII. Participar das atividades do SINPECPF e beneficiar-se de suas conquistas;\r\nIII. Receber a assist\u00eancia e os benef\u00edcios que lhe forem devidos, na forma deste Estatuto;\r\nIV. Recorrer de qualquer ato lesivo de direito ou contr\u00e1rio a este Estatuto, emanado da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, ao presidente do SINPECPF;\r\nV. Requerer a convoca\u00e7\u00e3o de Assembl\u00e9ia-Geral Extraordin\u00e1ria, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Estatuto. Par\u00e1grafo \u00fanico. O sindicalizado readmitido no quadro do sindicato s\u00f3 poder\u00e1 gozar dos benef\u00edcios de SINPECPF ap\u00f3s 6 (seis) meses.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 9\u00ba.<\/strong> S\u00e3o deveres dos filiados:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Contribuir regularmente com as contribui\u00e7\u00f5es estabelecidas;\r\nII. Defender o bom nome do SINPECPF e zelar para que ele atinja suas finalidades;\r\nIII. Colaborar, sempre que convocado, para a realiza\u00e7\u00e3o de trabalhos, metas e objetivos da entidade;\r\nIV. Comparecer \u00e0s Assembl\u00e9ias-Gerais e acatar as sua delibera\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u00a71\u00ba. A contribui\u00e7\u00e3o do sindicalizado ser\u00e1 mensal, descontada em olha de pagamento, no percentual de 1 (um) por cento da remunera\u00e7\u00e3o do sindicalizado.\r\n\u00a72\u00ba. Ser\u00e1 exclu\u00eddo do sindicato o sindicalizado cujo procedimento se tornar incompat\u00edvel com os objetivos da entidade, bem como aquele que, sem justo motivo, deixar de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, mediante proposta da Diretoria Executiva e aprova\u00e7\u00e3o dela Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 10.<\/strong> O SINPECPF conceder\u00e1 aos filiados que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos sociais e que contarem pelo menos 12 (doze) meses de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es, o benef\u00edcio de aux\u00edlio para Assist\u00eancia Jur\u00eddica.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u00a7 1\u00ba. O aux\u00edlio para Assist\u00eancia Jur\u00eddica ser\u00e1 prestado aos filiados que dele necessitarem, em decorr\u00eancia de atos de sua atribui\u00e7\u00e3o legal, praticados no exerc\u00edcio regular de suas atividades administrativas.\r\n\u00a7 2\u00ba O referido benef\u00edcio ser\u00e1 tamb\u00e9m concedido ao servidor aposentado que, comprovadamente, dele necessitar em decorr\u00eancia de ato praticado quando em atividade, no exerc\u00edcio regular da fun\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba. O aux\u00edlio para Assist\u00eancia jur\u00eddica depender\u00e1 da disponibilidade financeira do sindicato;\r\n\u00a7 4\u00ba. O referido aux\u00edlio ser\u00e1 concedido em at\u00e9 duas vezes, com intervalo m\u00ednimo de 5 (cinco) anos, mediante requerimento do filiado ou procurador regularmente constitu\u00eddo.<\/p>\r\n\r\n<h3>TITULO III - DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O, DIRE\u00c7\u00c3O, REPRESENTA\u00c7\u00c3O E ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO SINPECPF.<\/h3>\r\n<h3>CAPITULO I - Dos \u00d3rg\u00e3os, suas Constitui\u00e7\u00f5es e Atribui\u00e7\u00f5es.<\/h3>\r\n<h3>SE\u00c7\u00c3O I - Dos \u00d3rg\u00e3os<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 11.<\/strong> S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os do SINPECPF:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Deliberativo: Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria e Extraordin\u00e1ria;\r\nII. Executivo: Diretoria e Representantes Estaduais;\r\nIII. Fiscalizador: Conselho Fiscal.<\/p>\r\n\r\n<h3>SE\u00c7\u00c3O II - Das Atribui\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 12.<\/strong> S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. estabelecer a contribui\u00e7\u00e3o financeira dos filiados;\r\nII. julgar o relat\u00f3rio do ano anterior, com a presta\u00e7\u00e3o de contas, com base no parecer conclusivo elaborado pelo Conselho Fiscal;\r\nIII. decidir sobre a transforma\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o do SINPECPF, reforma do estatuto, bem como a destina\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio;\r\nIV. decidir sobre o exerc\u00edcio do direito de greve e outras formas de mobiliza\u00e7\u00e3o;\r\nV. deliberar sobre a destitui\u00e7\u00e3o dos membros da Diretoria Executiva;\r\nVI. decidir sobre a mudan\u00e7a da estrutura organizacional do SINPECPF.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 13.<\/strong> S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Estadual:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. deliberar sobre qualquer mat\u00e9ria especificada no edital de convoca\u00e7\u00e3o;\r\nII. Destituir parcial ou em sua totalidade, os representantes estadual.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013<\/strong> As reuni\u00f5es ser\u00e3o realizadas onde funcionar a sede do sindicato e nos estados da federa\u00e7\u00e3o onde tiver uma unidade da Pol\u00edcia Federal, ou conforme dispuser o edital de convoca\u00e7\u00e3o, s\u00f3 comportando delibera\u00e7\u00f5es das mat\u00e9rias nele constante.<\/p>\r\n\r\n<h3>SE\u00c7\u00c3O III - Da Composi\u00e7\u00e3o e do Funcionamento da Assembl\u00e9ia-Geral<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 14.<\/strong> A Assembl\u00e9ia-Geral ser\u00e1 composta pelos filiados em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> \u2013 As Assembl\u00e9ias de que trata este artigo ser\u00e3o instaladas pela Diretoria Executiva.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 15.<\/strong> A Assembl\u00e9ia-Geral reunir-se-\u00e1:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">a) ordinariamente, em uma vez do ano;\r\nb) extraordinariamente, quando convocada na forma do art. 15.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 16.<\/strong> As reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias da Assembl\u00e9ia-Geral ser\u00e3o convocadas com anteced\u00eancia m\u00ednima de 72 (setenta e duas) horas:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">a) pelo Presidente do SINPECPF;\r\nb) pela maioria do Conselho Fiscal;\r\nc) por solicita\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 50% (cinq\u00fcenta por cento) dos filiados do SINPECPF.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> A convoca\u00e7\u00e3o de Assembl\u00e9ia Geral, em todos os casos, ser\u00e1 feita por meio de edital enviado \u00e0s Representa\u00e7\u00f5es Estaduais, afixado na sede do SINPECPF e nos locais de trabalho dos filiados e publicado na home page do sindicato, constando \u00e0 pauta do dia.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 17.<\/strong> As reuni\u00f5es da Assembl\u00e9ia-Geral instalar-se-\u00e3o com o m\u00ednimo de 1\/3 (um ter\u00e7o) em primeira convoca\u00e7\u00e3o e em segunda convoca\u00e7\u00e3o com o m\u00ednimo de 1\/6(um sexto) dos filiados que decidir\u00e3o por maioria simples.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u00a7 1\u00ba. As delibera\u00e7\u00f5es sobre as mat\u00e9rias dos itens IV V e VI do art. 12 ser\u00e3o tomadas com os votos favor\u00e1veis de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros;\r\n\u00a7 2\u00ba. As delibera\u00e7\u00f5es sobre os assuntos dos itens I a III, VII do art. 12 ser\u00e3o tomadas com os votos favor\u00e1veis da maioria absoluta dos filiados, em primeira convoca\u00e7\u00e3o e, pela maioria dos presentes, em segunda convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<h3>SE\u00c7\u00c3O IV - Das Atribui\u00e7\u00f5es da Diretoria Executiva<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 18.<\/strong> A Diretoria Executiva \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o incumbido de dar cumprimento \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia-Geral.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u00a71\u00ba. O mandato dos membros da Diretoria Executiva ser\u00e1 de 03 (tr\u00eas) anos, permitida uma reelei\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a72\u00ba. As reuni\u00f5es ser\u00e3o realizadas onde funcionar a sede do sindicato e nos estados da Federa\u00e7\u00e3o onde tiver uma unidade da Policia Federal, ou conforme dispuser o Edital de convoca\u00e7\u00e3o, s\u00f3 comportando delibera\u00e7\u00f5es das mat\u00e9rias nele constante.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 19.<\/strong> Compete \u00e0 Diretoria Executiva:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Executar, coordenar e supervisionar as diretrizes estabelecidas pelos filiados, em Assembl\u00e9ia Geral;\r\nII. Praticar atos de gest\u00e3o segundo as fun\u00e7\u00f5es de cada um;\r\nIII. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;\r\nIV. Apresentar \u00e0 Assembl\u00e9ia-Geral, anualmente, presta\u00e7\u00e3o de contas e balan\u00e7o do per\u00edodo administrativo anterior e relat\u00f3rio do Conselho Fiscal;\r\nV. Movimentar os recursos financeiros do SINPECPF, efetuar cobran\u00e7as e pagamentos e praticar atos assemelhados;\r\nVI. Adquirir bens m\u00f3veis e im\u00f3veis e contratar obras e servi\u00e7os;\r\nVII. Receber aux\u00edlio, doa\u00e7\u00f5es e legados;\r\nVIII. Convocar a Assembl\u00e9ia-Geral, Ordin\u00e1ria ou Extraordin\u00e1ria;\r\nIX. Decidir sobre a participa\u00e7\u00e3o do SINPECPF em certames profissionais, funcionais ou t\u00e9cnicos, fixando crit\u00e9rios de escolha de seus representantes;\r\nX. Tomar conhecimento dos balancetes mensais e do balan\u00e7o anual apresentado pela Diretoria Financeira;\r\nXI. Decretar greves ou qualquer outro movimento reivindicat\u00f3rio, ap\u00f3s delibera\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia-Geral.<\/p>\r\n\r\n<h3>SE\u00c7\u00c3O V - Da Composi\u00e7\u00e3o da Diretoria e das atividades de seus Dirigentes<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 20.<\/strong> Integram a Diretoria Executiva, eleitos em sufr\u00e1gio direto e secreto pelos filiados:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I - Presidente,\r\nII - Vice-Presidente,\r\nIII - Secret\u00e1rio-Geral,\r\nIV - Diretor Financeiro;\r\nV \u2013 Diretor Jur\u00eddico;\r\nVI \u2013 Diretor de Administra\u00e7\u00e3o e Patrim\u00f4nio;\r\nVII \u2013 Diretor de Assuntos Parlamentares;\r\nVIII - Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o Social;\r\nIX \u2013 Diretor de Apoio aos aposentados e pensionistas;\r\nX \u2013 Diretor de Assist\u00eancia Social.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u00a7 1\u00ba. Ser\u00e3o eleitos com a Diretoria Executiva 03 (tr\u00eas) suplentes, intitulados 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba suplentes, os quais substituir\u00e3o os membros efetivos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal na falta, impedimento ou vac\u00e2ncia, o primeiro precedendo ao segundo e este ao terceiro.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 21.<\/strong> S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente do SINPECPF:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Representar o SINPECPF em ju\u00edzo ou fora dele;\r\nII. Convocar e presidir as reuni\u00f5es da Diretoria Executiva, determinando os assuntos da ordem do dia;\r\nIII. Fazer expedir os editais de convoca\u00e7\u00e3o das Assembl\u00e9ias-Gerais e presidir os trabalhos;\r\nIV. Assinar, com o Secret\u00e1rio-Geral, as atas das reuni\u00f5es da Diretoria Executiva e das Assembl\u00e9ias-Gerais;\r\nV. Submeter ao Conselho Fiscal, para emiss\u00e3o de parecer e \u00e0 Assembl\u00e9ia-Geral, para aprova\u00e7\u00e3o, as contas, o or\u00e7amento e o balan\u00e7o anual, o relat\u00f3rio das atividades da Diretoria Executiva e as propostas relativas a transa\u00e7\u00f5es com bens im\u00f3veis;\r\nVI. Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques, duplicatas, promiss\u00f3rias e demais documentos que obrigam financeiramente o SINPECPF, e autorizar recebimentos, pagamentos e adiantamentos;\r\nVII. Admitir, dispensar, conceder f\u00e9rias e licen\u00e7a aos empregados do SINPECPF;\r\nVIII. Dirigir o SINPECPF, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto e as delibera\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 22.<\/strong> S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Vice - Presidente:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Substituir o Presidente do SINPECPF em caso de aus\u00eancia, vac\u00e2ncia ou impedimento;\r\nII. Auxiliar o Presidente do SINPECPF no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\nIII. Cientificar o Presidente de ocorr\u00eancias verificadas na entidade durante sua aus\u00eancia ou impedimento.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 23.<\/strong> S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Secret\u00e1rio-Geral:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Dirigir os servi\u00e7os gerais da Secretaria;\r\nII. Redigir, assinar e mandar publicar, de conformidade com as determina\u00e7\u00f5es do Presidente, editais de convoca\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o de interesse dos filiados;\r\nIII. Preparar a correspond\u00eancia e assinar as de sua compet\u00eancia, bem como a escritura\u00e7\u00e3o a seu cargo e responsabilizar-se por todos os livros e documentos da Secretaria;\r\nIV. Comunicar \u00e0 Diretoria Executiva e aos filiados das reuni\u00f5es convocadas pelo Presidente;\r\nV. Instruir os requerimentos e outros documentos que devem ser despachados pelo Presidente;\r\nVI. Receber e encaminhar ao Presidente e aos \u00f3rg\u00e3os diretivos correspondentes, as peti\u00e7\u00f5es e correspond\u00eancias dirigidas \u00e0 entidade;\r\nVII. Apresentar o relat\u00f3rio anual das atividades da Secretaria;\r\nVIII. Preparar e arquivar, ap\u00f3s devidamente assinados, os termos de posse nos diversos cargos;\r\nIX. Lavrar e assinar as atas das reuni\u00f5es da Diretoria Executiva.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 24.<\/strong> S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Diretor Financeiro:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Dirigir e fiscalizar os servi\u00e7os da Diretoria Financeira;\r\nII. Zelar pela guarda dos valores e t\u00edtulos pertencentes ao SINPECPF;\r\nIII. Promover a arrecada\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es feitas a qualquer t\u00edtulo;\r\nIV. Efetuar pagamentos e adiantamentos autorizados pelo Presidente;\r\nV. Apresentar, trimestralmente, \u00e0 Diretoria Executiva, balancete financeiro de receitas e despesas;\r\nVI. Assinar, com o Presidente, cheques, duplicatas, promiss\u00f3rias, cau\u00e7\u00f5es e outros documentos que obriguem financeiramente o SINPECPF;\r\nVII. Elaborar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual, submetendo-a a Diretoria Executiva, a fim de ser encaminhada ao Conselho Fiscal para emiss\u00e3o de parecer e \u00e0 Assembl\u00e9ia-Geral, para aprova\u00e7\u00e3o;\r\nVIII. Atender as recomenda\u00e7\u00f5es do Conselho Fiscal;\r\nIX. Prestar informa\u00e7\u00f5es, verbais ou por escrito, quando solicitadas pelo Presidente da Diretoria Executiva;\r\nX. Organizar e supervisionar os servi\u00e7os cont\u00e1beis do SINPECPF;\r\nXI. Colaborar na elabora\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o e assin\u00e1-lo juntamente com o Presidente.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 25.<\/strong> S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Diretor Jur\u00eddico:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Dar orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e0 entidade;\r\nII. Tomar conhecimento dos pedidos de assist\u00eancia dos filiados e emitir parecer sobre o assunto;\r\nIII. Acompanhar as quest\u00f5es jur\u00eddicas de interesse dos filiados, informando-lhes a respeito de todas as fases dos processos;\r\nIV. Cientificar a Presid\u00eancia sobre as decis\u00f5es tomadas em processos administrativos e judici\u00e1rios de interesse da entidade;\r\nV. Manter acompanhamento da doutrina, jurisprud\u00eancia, pareceres e decis\u00f5es em mat\u00e9ria pertinente \u00e0 categoria profissional dos DPF.\r\nArt. 26. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Diretor Administrativo e Patrim\u00f4nio:\r\nI. Providenciar, com o Secret\u00e1rio-Geral, o levantamento das necessidades materiais e propor solu\u00e7\u00e3o para o assunto;\r\nII. Levantar pre\u00e7os e providenciar a aquisi\u00e7\u00e3o do material, passagem, hospedagem etc.;\r\nIII. Promover e organizar o bom funcionamento do SINPECPF.<\/p>\r\n\u00a0\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 27.<\/strong> Compete ao Diretor de Assuntos Parlamentares:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I \u2013 organizar e manter atualizado cadastro das autoridades dos Tr\u00eas Poderes, e, em particular, daquelas que representam o poder p\u00fablico nas negocia\u00e7\u00f5es com os servidores p\u00fablicos;\r\nII \u2013 acompanhar o processo legislativo e projetos de interesse da categoria;\r\nIII \u2013 promover e coordenar a inser\u00e7\u00e3o do SINPECPF junto ao poderes Executivo e Legislativo.<\/p>\r\n\u00a0\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 28.<\/strong> S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o Social:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Divulgar not\u00edcias e informa\u00e7\u00f5es de interesse do SINPECPF;\r\nII. Promover a participa\u00e7\u00e3o dos filiados em semin\u00e1rios, cursos, confer\u00eancias e em outras atividades que contribuam para o seu desenvolvimento cultural e profissional;\r\nIII. Organizar as atividades sociais promovidas pela Diretoria Executiva.<\/p>\r\n\u00a0\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 29.<\/strong> S\u00e3o Atribui\u00e7\u00f5es do Diretor de Apoio aos aposentados e pensionistas:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. acompanhar os pleitos de interesses dos aposentados e pensionistas;\r\nII.servir de elo entre os aposentados e pensionistas e a Diretoria Executiva;\r\nII. Zelar pela manuten\u00e7\u00e3o da paridade, de dignidade constitucional, entre a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores ativos e proventos de aposentados e pensionistas;<\/p>\r\n\u00a0\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 30.<\/strong> S\u00e3o Atribui\u00e7\u00f5es do Diretor de Assist\u00eancia Social:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Prestar o apoio necess\u00e1rio aos associados em casos de eventos danosos tais como acidentes, doen\u00e7a, morte, licen\u00e7a m\u00e9dica, etc.;\r\nII. acompanhar procedimentos administrativos tendentes \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de direitos dos associados relacionado com os eventos mencionados no item I;\r\nIII. Prestar assist\u00eancia em eventos sociais relacionados com datas c\u00edvicas e comemorativas, tais como dia das m\u00e3es, dos pais, natal, ano novo, etc;\r\nIV. Acompanhar a execu\u00e7\u00e3o de programas de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, que contribuam para atender as expectativas dos associados.\r\nV. Acompanhar a execu\u00e7\u00e3o de campanhas de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n\u00a0\r\n<h3>SE\u00c7\u00c3O VI - Das Representa\u00e7\u00f5es Estaduais<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 31.<\/strong> As Representa\u00e7\u00f5es Estaduais s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os executivos do SINPECPF, nos locais em que forem instaladas, cabendo-lhes zelar pelos interesses dos filiados de sua circunscri\u00e7\u00e3o, bem como envidar esfor\u00e7os para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos expressos no art. 2\u00ba deste Estatuto.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 32.<\/strong> Sempre que houver na localidade, cinco ou mais filiados, criar-se-\u00e1 a representa\u00e7\u00e3o de que trata o artigo anterior, com a conseq\u00fcente elei\u00e7\u00e3o dos seus dirigentes.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 33.<\/strong> O mandato da Representa\u00e7\u00e3o Estadual coincidir\u00e1 com o da Diretoria Executiva do SINPECPF.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 34<\/strong>. A Representa\u00e7\u00e3o Estadual ser\u00e1 composta de:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. 01 (um) Representante Estadual;\r\nII. 01 (um) Suplente.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 35.<\/strong> Ao Representante Estadual compete:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Representar os filiados perante o SINPECPF;\r\nII. Convocar e presidir reuni\u00f5es;\r\nIII. Cumprir e fazer cumprir os atos e as resolu\u00e7\u00f5es da Diretoria Executiva;\r\nIV. Representar o SINPECPF perante os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos regionais;\r\nV. Cuidar dos assuntos pertinentes ao SINPECPF, na sua \u00e1rea;\r\nVI. Manter a Diretoria Executiva informada das suas atividades;\r\nVII. Assinar a correspond\u00eancia;\r\nVIII. Prestar contas ao \u00f3rg\u00e3o central das despesas efetuadas.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> \u2013 O Representante Estadual dever\u00e1 submeter previamente aos filiados os assuntos que ser\u00e3o votados em assembl\u00e9ia, para que, em nome da maioria, delibere com tantos votos quantos forem os filiados da sua base.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 36.<\/strong> A Diretoria Executiva repassar\u00e1 \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o Regional, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do pedido, verbas para atender despesas decorrentes de sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> Os Representantes Estaduais prestar\u00e3o contas \u00e0 Diretoria Executiva das verbas dela recebidas.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 37.<\/strong> Nos regionais em que n\u00e3o houver representa\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria os filiados recorrer\u00e3o diretamente \u00e0 Diretoria Executiva do SINPECPF, que delegar\u00e1 compet\u00eancia a um deles para falar em nome da entidade, em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.<\/p>\r\n\r\n<h3>SE\u00c7\u00c7\u00c3O VII - Da Composi\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal e de suas Atribui\u00e7\u00f5es<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 38.<\/strong> O Conselho Fiscal \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico de inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do SINPECPF e compor-se-\u00e1 de 03 (tr\u00eas) membros efetivos, eleitos em sufr\u00e1gio direto e secreto, pelos filiados;<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> O mandato dos membros do Conselho Fiscal ser\u00e1 de 03 (tr\u00eas) anos.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 39<\/strong>. Cabe ao Conselho Fiscal manifestar-se sobre a execu\u00e7\u00e3o dos balan\u00e7os e a presta\u00e7\u00e3o de contas de receitas e despesas cotejando os respectivos comprovantes e submetendo-os \u00e0 Assembl\u00e9ia-Geral.<\/p>\r\n\r\n<h3>TITULO IV - Das Elei\u00e7\u00f5es da Diretoria Executiva, das Representa\u00e7\u00f5es Estaduais e do Conselho Fiscal.<\/h3>\r\n<h3>CAPITULO I - Da Elei\u00e7\u00e3o<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 40.<\/strong> A elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada trienalmente na primeira quinzena do m\u00eas de novembro, em dia previamente fixado no edital de convoca\u00e7\u00e3o, considerando-se eleita a chapa que obtiver o maior n\u00famero de votos.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> Em caso de empate, levar-se-\u00e1 em conta:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">a) em primeiro lugar, o maior tempo de filia\u00e7\u00e3o;\r\nb) em segundo, o maior tempo na categoria funcional dos filiados ao SINPECPF.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 41.<\/strong> O sufr\u00e1gio ser\u00e1 universal, direto e secreto, por meio de c\u00e9dula \u00fanica, de acordo com o modelo padr\u00e3o a ser determinado por edital de convoca\u00e7\u00e3o, divulgado pela Diretoria Executiva.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O edital de convoca\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter a composi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o eleitoral, instru\u00e7\u00f5es sobre registro de chapas, inclusive para as representa\u00e7\u00f5es regionais, sobre o voto dos filiados n\u00e3o residentes na sede, sobre o local, dia e hora do pleito, bem como quaisquer outras provid\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 42.<\/strong> As inscri\u00e7\u00f5es das chapas concorrentes \u00e0s elei\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser assinadas pelo candidato \u00e0 presid\u00eancia da Diretoria Executiva. As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o recebidas pela Comiss\u00e3o Eleitoral a partir de 1\u00ba (primeiro) de outubro at\u00e9 o dia 15 (quinze) do mesmo m\u00eas do ano em que ocorrem as elei\u00e7\u00f5es, sendo vedada a inscri\u00e7\u00e3o de um mesmo candidato em mais de uma chapa.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u00a7 1\u00ba no ato da inscri\u00e7\u00e3o da chapa ser\u00e3o entregues \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral, mediante recibo, as plataformas das chapas registradas.\r\n\u00a7 2\u00baencerrado o prazo de inscri\u00e7\u00e3o das chapas, a Diretoria Executiva dever\u00e1, imediatamente, promover a divulga\u00e7\u00e3o, a todos os filiados, das plataformas apresentadas.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 43.<\/strong> Concomitantemente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o de Diretoria Executiva, nos lugares em que houver vinte ou mais filiados, ser\u00e3o eleitos pelos filiados locais um Representante Regional e um Suplente<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 44.<\/strong> Poder\u00e1 candidatar-se aos cargos qualquer filiado que preencher as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">a) estar em pleno gozo de seus direitos sociais;\r\nb) estar sindicalizado h\u00e1 pelo menos 12 (doze) meses antes da data fixada para a elei\u00e7\u00e3o;v\r\nc) n\u00e3o estar em gozo de licen\u00e7a para trato de interesses particulares.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 45.<\/strong> A apura\u00e7\u00e3o dos votos e a divulga\u00e7\u00e3o do resultado \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Eleitoral.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 46.<\/strong> Julgadas as impugna\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 feita a proclama\u00e7\u00e3o dos eleitos.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Consolidado o resultado das elei\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o Eleitoral providenciar\u00e1 a comunica\u00e7\u00e3o do resultado aos filiados.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 47.<\/strong> A Diretoria Executiva designar\u00e1 uma Comiss\u00e3o Eleitoral composta de 03 (tr\u00eas) membros que n\u00e3o estejam concorrendo a qualquer cargo eletivo para promover o processo eleitoral.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> As regras da elei\u00e7\u00e3o seguir\u00e3o, rigorosamente, o estabelecido no T\u00edtulo IV deste Estatuto.<\/p>\r\n\r\n<h3>CAPITULO II - Da Comiss\u00e3o Eleitoral<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 48.<\/strong> A Comiss\u00e3o Eleitoral ser\u00e1 composta de um Presidente, um Secret\u00e1rio e um mes\u00e1rio, designados pela Diretoria Executiva e referendados pelo Conselho Fiscal, os quais n\u00e3o poder\u00e3o fazer parte das chapas.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Cada chapa poder\u00e1 nomear um fiscal para acompanhar os trabalhos de vota\u00e7\u00e3o e de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 49.<\/strong> \u00c0 Comiss\u00e3o Eleitoral da sede compete:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I. Coordenar o processo de elei\u00e7\u00e3o, seguindo as normas deste Estatuto e do respectivo edital;\r\nII. Providenciar a confec\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de todo o material a ser utilizado;\r\nIII. Promover a vota\u00e7\u00e3o na sede;\r\nIV. Receber a devolu\u00e7\u00e3o do material eleitoral das regionais;\r\nV. Fazer a apura\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o e divulgar o resultado;\r\nVI. Entregar \u00e0 Diretoria Executiva os documentos comprobat\u00f3rios do pleito, ap\u00f3s o prazo para o recurso;\r\nVII. Resolver os casos omissos.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 50.<\/strong> Observadas as mesmas exig\u00eancias da vota\u00e7\u00e3o na Sede, ser\u00e1 criada na estadual, comiss\u00e3o eleitoral composta de um Presidente, um Secret\u00e1rio, designados pela Diretoria Executiva e referendados pelo Conselho Fiscal.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> \u2013 O filiado que estiver em tr\u00e2nsito poder\u00e1 votar na Representa\u00e7\u00e3o Estadual mais pr\u00f3xima.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 51.<\/strong> Imediatamente ap\u00f3s o t\u00e9rmino da vota\u00e7\u00e3o, o Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral lacrar\u00e1 a urna e determinar\u00e1 a lavratura da ata.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> \u2013 Todo material utilizado ou n\u00e3o para o pleito no Estado, bem como a urna e a ata, ser\u00e3o encaminhados \u00e0 sede, em ate 10 (dez) dias.<\/p>\r\n\r\n<h3>TITULO IV - Da Posse<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 52.<\/strong> A Diretoria Executiva em exerc\u00edcio, em ato solene, empossar\u00e1 a Diretoria Executiva eleita o Conselho Fiscal e os Representantes Estaduais.<\/p>\r\n\r\n<h3>TITULO V - Do Patrim\u00f4nio, da Receita e da Despesa.<\/h3>\r\n<h3>CAPITULO I - Do Patrim\u00f4nio<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 53.<\/strong> O patrim\u00f4nio do SINPECPF \u00e9 constitu\u00eddo por bens m\u00f3veis e im\u00f3veis havidos por aquisi\u00e7\u00e3o, legado, doa\u00e7\u00e3o e quaisquer bens e valores advent\u00edcios.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u00a7 1\u00ba. O patrim\u00f4nio ser\u00e1 inventariado, ordin\u00e1riamente, quando da posse da nova Diretoria Executiva e, extraordinariamente, por delibera\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva ou a pedido de 1\/3 (um ter\u00e7o) dos filiados.\r\n\u00a7 2\u00ba. Os bens im\u00f3veis somente poder\u00e3o ser alienados ou gravados com autoriza\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia-Geral.<\/p>\r\n\r\n<h3>CAPITULO II - Da Receita e da Despesa<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art.54.<\/strong> A receita do SINPECPF \u00e9 constitu\u00edda:<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\">a) das contribui\u00e7\u00f5es cobradas de seus filiados;\r\nb) da contribui\u00e7\u00e3o sindical;\r\nc) dos donativos, legados e subven\u00e7\u00f5es de qualquer esp\u00e9cie;\r\nd) dos recursos oriundos de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, financiamentos e investimentos;\r\ne) de rendas dos bens patrimoniais.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> A receita arrecadada ser\u00e1 aplicada exclusivamente na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento dos objetivos sociais.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art.55.<\/strong> Para fins do disposto na letra \u201ca\u201d do artigo anterior, a contribui\u00e7\u00e3o de cada filiado ser\u00e1 definida em assembl\u00e9ia-geral.<\/p>\r\n\r\n<h3>TITULO VI - Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais, Transit\u00f3rias e Finais.<\/h3>\r\n<h3>CAPITULO I - Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 56.<\/strong> O mandato dos membros eleitos para os cargos da Diretoria Executiva, das Representa\u00e7\u00f5es Estaduais e do Conselho Fiscal do SINPECPF ter\u00e1 in\u00edcio no dia primeiro do m\u00eas de janeiro subseq\u00fcente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es e t\u00e9rmino no \u00faltimo dia do m\u00eas de dezembro do terceiro ano ap\u00f3s o in\u00edcio do mandato.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 57.<\/strong> O exerc\u00edcio financeiro do SINPECPF ter\u00e1 in\u00edcio em 1\u00ba de janeiro e t\u00e9rmino no dia 31 de dezembro do mesmo ano.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 58.<\/strong> Poder\u00e1 ser criado pelo SINPECPF um ve\u00edculo de divulga\u00e7\u00e3o dos assuntos de interesse dos filiados.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 59.<\/strong> Em caso de vac\u00e2ncia de toda a Diretoria Executiva, assumir\u00e1 a Presid\u00eancia do SINPECPF o Presidente do Conselho Fiscal, que designar\u00e1 filiado para os outros cargos da Diretoria e convocar\u00e1, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, elei\u00e7\u00f5es para que nova Diretoria complete o mandato, desde que o per\u00edodo seja superior a 180 (cento e oitenta) dias.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 60.<\/strong> Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Diretoria Executiva, ad-referendum da Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\r\n\r\n<h3>CAPITULO II - Das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias e Finais<\/h3>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 61.<\/strong> A atual Diretoria Executiva provis\u00f3ria do SINPECPF convocar\u00e1 elei\u00e7\u00f5es, no prazo Maximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do registro estatut\u00e1ria, para preencher os novos cargos da Diretoria Executiva e Conselho fiscal, bem como para escolha dos Representantes Estaduais, os quais cumprir\u00e3o o mandato de 3 (tr\u00eas) anos.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 62.<\/strong> Para atender sua finalidade, o SINPECPF poder\u00e1 cobrir as despesas de transporte, alimenta\u00e7\u00e3o, estadia e ajuda de custo aos membros da Diretoria Executiva, Representantes estaduais e membros do conselho fiscal, previamente autorizado pela Diretoria Executiva.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 63.<\/strong> Para a realiza\u00e7\u00e3o da primeira elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 permitido ao filiado votar e ser votado desde que esteja em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es e tenha pago pelo menos uma contribui\u00e7\u00e3o mensal, devidamente comprovada.<\/p>\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><strong>Art. 64.<\/strong> O presente Estatuto entrar\u00e1 em vigor a partir do registro.<\/p>\r\nBras\u00edlia-DF, 20 de setembro de 2006.\r\n\r\nFRANCISCA HELIA LEITE CARVALHO CASSEMIRO - PRESIDENTE\r\nWALTER MATOS LEITE - DIRETOR JUR\u00cdDICO\r\n\r\nADVOGADOS:\r\nJOS\u00c9 RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA - OAB\/DF N\u00ba. 3.761\r\nFRANCISCO AGR\u00cdCIO CAMILLO - OAB\/DF N\u00ba. 2.447","_et_gb_content_width":"","_joinchat":[],"footnotes":""},"class_list":["post-1088","page","type-page","status-publish","post-password-required","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/1088","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1088"}],"version-history":[{"count":15,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/1088\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20325,"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/1088\/revisions\/20325"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sinpecpf.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1088"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}