O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Tema Repetitivo 1233, que o abono de permanência deve compor a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário). A decisão, unânime, foi proferida pela Primeira Seção da Corte em 11 de junho de 2025 e representa uma vitória significativa para os servidores públicos federais.
A tese fixada foi clara: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”
Essa importante conquista contou com a atuação destacada do escritório parceiro do SINPECPF, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que acompanhou o tema desde sua origem, atuando como interveniente qualificado e defensor da tese reconhecida pela Corte.
O que está em jogo?
A decisão não se limita ao terço de férias e ao 13º salário. Ao reconhecer o caráter remuneratório e permanente do abono de permanência, o STJ abriu precedentes para que todas as verbas calculadas com base na remuneração do servidor passem a considerar o abono, o que pode impactar outras rubricas salariais e gerar o direito à revisão de valores recebidos a menor.
Atuação do SINPECPF e disponibilidade para os filiados
O SINPECPF, com suporte técnico-jurídico de sua assessoria parceira, está adotando medidas para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e garantir que nenhum servidor da base continue tendo valores suprimidos indevidamente.
Se você recebe abono de permanência ou já o recebeu nos últimos anos, é fundamental revisar seus contracheques e verificar a correta incidência sobre as demais parcelas. Para isso, o setor jurídico do SINPECPF está à disposição para atender individualmente os filiados, orientar sobre o tema e propor as medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
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Juntos, seguimos firmes na defesa dos direitos e da valorização dos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.
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