Decisão judicial determina devolução dos valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos e reforça a impossibilidade de redução de benefícios sem respaldo legal.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) obteve importante vitória judicial em favor de seus filiados. A Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da cobrança de parte do auxílio pré-escolar dos servidores da Polícia Federal, prática que vinha sendo adotada pela Administração Pública por meio da chamada “cota de participação”.
A sentença confirma que não há respaldo legal para a cobrança, que se fundamentava unicamente em dispositivo infralegal (decreto), e determina que a União suspenda imediatamente os descontos e devolva os valores pagos indevidamente pelos servidores nos últimos cinco anos.
A ação foi ajuizada pelo SinpecPF após o recebimento de diversas reclamações de filiados, que relataram o desconto mensal no valor do benefício. Segundo a entidade sindical, a medida violava o direito dos servidores e contrariava o ordenamento jurídico vigente.
Na fundamentação, o Tribunal destacou que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram a assistência gratuita a crianças de até cinco anos de idade, o que impede a imposição de qualquer encargo financeiro aos servidores nesse contexto.
“A decisão reafirma um princípio essencial: nenhum servidor pode ser obrigado a arcar com valores que não estejam expressamente previstos em lei”, afirmou o advogado Lucas de Almeida, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela condução do processo.
A Justiça reconheceu, ainda, que benefícios como o auxílio pré-escolar, por seu caráter assistencial, devem ser integralmente custeados pela Administração, não cabendo qualquer tipo de repasse ou divisão de custos com os servidores.
Apesar da vitória, a União recorreu da decisão, que agora aguarda julgamento definitivo em instância superior. O SinpecPF seguirá acompanhando o andamento do caso e manterá seus filiados informados sobre quaisquer atualizações relevantes.
O que diz a decisão:
- A cobrança da “cota de participação” no auxílio pré-escolar é ilegal.
- A União deve suspender imediatamente os descontos.
- Os valores descontados dos filiados nos últimos cinco anos deverão ser devolvidos.
- A União recorreu, e o processo ainda aguarda julgamento definitivo.
O SinpecPF reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e garantias dos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal e seguirá atuando firmemente contra práticas que atentem contra a legalidade e a dignidade do serviço público.
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