Servidores do PECPF do concurso de 2004 podem ter valores atrasados a receber referentes ao reajuste de 28,86%
O SINPECPF informa que os servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (PECPF) que ingressaram a partir do concurso de 2004 podem ter direito a receber valores retroativos decorrentes do reajuste de 28,86%. A decisão representa uma correção histórica e resulta de ação coletiva proposta pelo sindicato (à época ANASA).
Reconhecimento judicial de um direito histórico
Por muitos anos, discutiu-se se o reajuste de 28,86% — originado nas Leis de 1993 — deveria ser aplicado também aos servidores que ingressaram posteriormente. A Administração Pública sustentava que o percentual não alcançaria aqueles que assumiram seus cargos após esse período, o que gerou uma distorção salarial significativa.
O SINPECPF questionou essa interpretação e ajuizou ação coletiva defendendo a extensão do índice também aos servidores do concurso de 2004. Após longo trâmite, o entendimento do sindicato foi integralmente acolhido tanto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Justiça reconheceu que os servidores do PECPF, mesmo tendo ingressado em 2004, têm direito ao reajuste de 28,86% desde a data de posse, entendimento que restabelece a isonomia e corrige uma defasagem histórica.
Como será calculado o valor devido
O montante a que cada servidor tem direito é apurado comparando:
o que o servidor recebeu desde a posse, e o que teria recebido caso o reajuste de 28,86% tivesse sido aplicado desde o primeiro salário.
A Justiça determina que a diferença seja calculada mês a mês, com desconto de valores eventualmente recebidos em ações anteriores, seguido de aplicação de correção monetária e juros legais. Cada servidor terá um valor diferente, pois o cálculo depende da data de entrada, evolução salarial e compensações.
Esses valores serão definidos individualmente na fase de execução.
Situação atual do processo
Com o trânsito em julgado, o processo segue para a fase de execução. No entanto, não é possível prever prazo para conclusão, pois a velocidade dependerá dos trâmites internos do tribunal, que têm ritmo próprio e não estão sob controle do sindicato ou dos servidores.
O departamento jurídico do SINPECPF acompanha o andamento e adotará todas as providências necessárias para garantir o cumprimento da decisão.
O que o servidor deve fazer agora
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Verificar se consta na lista de abrangidos pela ação – O buscador da ação está disponível no link: buscador de nomes listagem ação dos 28,86%
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Atualizar seus dados cadastrais – Filie-se (se ainda não for filiado) e mantenha seus dados atualizados para contato durante a execução, basta clicar aqui.
No momento, não é necessário enviar documentos. Caso a Justiça solicite informações adicionais, o sindicato comunicará aos envolvidos previamente.
O SINPECPF seguirá informando a categoria sobre cada etapa do processo e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos e da valorização dos servidores do PECPF.
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