O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 12/2026, originário da Medida Provisória nº 1.375/2026. A proposta amplia o alcance do adicional de fronteira, aumenta o valor da indenização diária e inclui novas categorias de servidores públicos federais entre os possíveis beneficiários. O texto segue agora para sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, o valor do adicional passa dos atuais R$ 91 para R$ 191 por dia de efetivo trabalho, com efeitos financeiros previstos a partir de 1º de janeiro de 2027. O pagamento continuará condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e ao exercício nas condições e localidades previstas na regulamentação.

Outra mudança importante é a ampliação das localidades que poderão ser contempladas. Além das regiões de fronteira, o texto permite incluir municípios da Amazônia Legal, mesmo aqueles que não estejam situados na faixa de fronteira, desde que atendam aos critérios estabelecidos na proposta.

A definição das localidades beneficiadas caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Portanto, a ampliação prevista no projeto não significa que todos os municípios da Amazônia Legal passarão automaticamente a receber o adicional.

O texto aprovado também amplia o conjunto de carreiras que poderão ter acesso à indenização, incluindo servidores do INSS, de agências reguladoras federais, da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de fiscais agropecuários, profissionais da educação federal e outras categorias previstas na proposta.

A medida busca ampliar o alcance do benefício a servidores que atuam em regiões estratégicas e enfrentam dificuldades relacionadas à fixação de pessoal. A indenização é calculada por dia de efetivo trabalho, não constituindo um reajuste geral dos vencimentos.

Com a aprovação pelo Congresso Nacional, o projeto aguarda sanção presidencial.

O SINPECPF seguirá atuando em defesa dos interesses dos servidores do PECPF, acompanhando as definições sobre o adicional de fronteira e buscando garantir que a categoria seja contemplada pelas medidas que ampliem seus direitos e benefícios.