O Poder Judiciário está sendo pioneiro, no âmbito do serviço público, na ampliação da licença-maternidade para suas servidoras. Desde a edição da Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, que estende o benefício de 120 dias para 180 dias, o Tribunal de Justiça do DF (TJDF, o Ministério Público da União (MPU) e, agora, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aderiram à mudança.

No TSE, a medida consta de instrução normativa assinada pelo diretor-geral da Casa, Miguel Augusto Fonseca de Campos. “É facultado à servidora, sem prejuízo na remuneração, prorrogar o prazo da licença à gestante”, diz a norma. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus) espera que a ampliação seja adotada em todos os tribunais e demais órgãos da Justiça. “Só descansaremos quando todos os órgãos adotarem o novo prazo da licença-maternidade”, destaca o coordenador-geral do Sindjus, Roberto Policarpo. Enquanto isso, no Executivo Federal, as servidoras aguardam estudo técnico da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que argumenta que por não ser auto-aplicativa, a lei precisa ser regulamentada. 

(Fonte: Coluna do Servidor – Jornal de Brasília)