O governo Temer deu hoje (18) mais uma amostra de seu total desapreço pelo funcionalismo. Apelando a um esdrúxulo argumento de inconstitucionalidade, o presidente da República vetou integralmente o PL 3.831/15, que trata da negociação coletiva no serviço público. O projeto fora aprovado pelo Senado e pela Câmara e havia sido enviado à sanção presidencial no dia 27 de novembro.

O referido projeto prevê que a União, os estados e municípios têm obrigação de prover prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva com os servidores públicos, tornando-a mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.

Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.

Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

Para justificar o veto, Temer alegou invasão de competência legislativa de estados, DF e munícipios. A alegação é absurda e não corresponde à realidade, haja vista que o Brasil ratificou a Convenção 151, da OIT, que trata do “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, em 15 de junho de 2010.  A Negociação no Setor Público não altera Estatuto dos Servidores, como alegou a AGU no veto presidencial, e também não invade competência nenhuma dos Estados e Municípios, pois simplesmente cria regra geral.

A batalha agora é pela derrubado do veto no Congresso Nacional. Desse modo, as entidades de servidores públicos precisam dialogar com os líderes partidários do Legislativo, a fim de superar mais este obstáculo à solução dessa demanda dos servidores públicos brasileiros, que dura desde a promulgação da Constituição, em 1988.