Em defesa dos interesses dos seus filiados, o SINPECPF encaminhou ao Superintendente Regional do PDF em Porto Velho, Rondônia, Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita, um ofício n° 152/2006, solicitando que seja reexaminado o cancelamento do auxílio transporte dos servidores daquele estado.

A SR de Porto Velho cancelou o benefício há trinta dias, alegando que o servidor que tem transporte próprio não precisa do auxílio.

Leia o ofício:

Ofício n° 152/2006-SINPECPF

Brasília, 03 de agosto de 2006.

A Sua Senhoria o Senhor

Doutor JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA

Superintendente Regional do DPF

Porto Velho-RO

Assunto: Auxílio transporte

        

 Senhor Superintendente,

O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA POLICIA FEDERAL– SINPECPF, representado por sua Presidente, solicita de Vossa Senhoria que seja reexaminado o ato administrativo que cancelou o auxilio transporte concedido aos seus filiados nesse Estado.

A supressão do benefício trará irreparáveis prejuízos aos servidores, eis que se trata de verba de caráter essencial ao desempenho da função pública.

Com o propósito de contribuir para o livre convencimento dessa Superintendência, máxime no restabelecimento do pagamento do auxilio transporte aqui indicado, a entidade representativa de classe que a esta subscreve, pede vênia para anexar diversas decisões sobre a matéria, proferida pelas Cortes Superiores do País.

Confiante que a situação seja restabelecida, evitando-se, com isso, solução de continuidade, haja vista, inclusive, a onerosidade incidente sobre as remunerações, renova protestos de elevada estima e distinta consideração.

FRANCISCA HÉLIA LEITE CARVALHO CASSEMIRO

Presidente