O SINPECPF obteve importante vitória em ação que pleiteia correção salarial de 13,23% para os filiados do sindicato. Em decisão de segunda instância, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF da 1ª região, acolheu recurso do sindicato e considerou que os servidores fazem jus ao reajuste, tendo em vista que, em 2003, o mesmo índice foi pago de forma geral a todos o funcionalismo sob formato de Vantagem Pecuniária Individual (VPI). 
 
A VPI foi criada para atender o requisito constitucional de revisão geral anual de vencimentos, remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores públicos federais. O benefício foi pago em valor fixo de R$ 59,87, almejando repor perdas salariais sofridas pelo funcionalismo. 
 
Como o valor da VPI era fixo, a revisão geral acabou sendo paga em índices diferenciados para cada categoria do serviço público, o que quebra o princípio de isonomia contido no Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. Quem recebia menos, acabou obtendo um percentual maior de reajuste. No caso, os R$ 59,87 da VPI correspondiam a 13,23% da menor remuneração paga à época.
 
Segundo a decisão, o Governo terá agora de reajustar em 13,23% a remuneração dos filiados do sindicato, descontando-se os valores já repassados referentes à mesma parcela.
 
A decisão não será cumprida de imediato, pois o próprio desembargador condiciona o cumprimento do acórdão até que haja uma decisão do STF a respeito de ação do mesmo teor movida por servidores da Justiça Federal de Pernambuco e do STJ.