O SinpecPF acionou o Poder Judiciário para suspender os efeitos do inciso V do artigo 28 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), de modo a permitir que os servidores administrativos da Polícia Federal possam exercer a advocacia em paralelo ao desempenho de suas funções públicas. A ação tem natureza coletiva e abrange todos os filiados do sindicato bacharéis em direito.

Atualmente, o Estatuto da OAB classifica a advocacia como “incompatível” com cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial. De acordo com a OAB, a proibição está fundamentada no receio de que a categoria tenha acesso facilitado às investigações de processos em que possam advogar, o que configuraria desequilíbrio entre as partes processuais.

Na avaliação do sindicato, a incompatibilidade deve ser declarada incidentalmente inconstitucional por restringir o exercício total da advocacia, opção claramente desproporcional. “Mais razoável seria o impedimento de advogar apenas nas ações em que o servidor poderia obter alguma vantagem”, avalia o diretor jurídico do sindicato, Cícero Radimarque.

O sindicato argumenta na ação que a categoria não tem poder decisório nas investigações policiais, muitas vezes não tendo sequer acesso ao conteúdo das mesmas. Dessa forma, a vedação total afronta o livre exercício profissional dos servidores.

Outro argumento utilizado pelo sindicato é o princípio da isonomia. O sindicato lembra que os servidores administrativos não possuem vínculo de dedicação exclusiva com a Polícia Federal. Dessa forma, é desarrazoado conferir à categoria o mesmo tratamento dado aos policiais.

O sindicato aponta ainda que outras categorias com atribuições relacionadas a atos decisórios e poder de influência — tais como os analistas do INSS — não têm suas atividades classificadas como “incompatíveis” com a advocacia, ficando apenas impedidos de atuar em determinados casos. Dessa forma, o princípio constitucional da isonomia é claramente atacado pelo estatuto da OAB, que impõe tratamento desigual a servidores em situação semelhante.

Vale destacar que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº. 5.914/2016, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), que propõe permitir o exercício da advocacia aos servidores ocupantes de cargos ou funções administrativas e/ou auxiliares em órgãos policiais. A medida é fruto de solicitação apresentada pelo SinpecPF ao parlamentar.

Maior atuação jurídica — A nova ação foi possibilitada pela mudança de escritório de advocacia, que possui entendimento mais vanguardista em relação ao tema. “Essa nova postura nos possibilitará ingressar com uma série de outras matérias. Temos uma série de temas em estudo que em breve serão levados ao Judiciário”, adianta o presidente Éder Fernando da Silva.

Uma vez que o STF manifestou entendimento de que as ações coletivas abrangem apenas os filiados do sindicato no momento da propositura da ação, é de fundamental importância que os colegas se filiem agora para serem abrangidos por essas novas ações.