No intuito de agilizar as demandas judiciais de seus filiados, o SINPECPF vai disponibilizar modelo de inicial para ação que contesta o acórdão 2161/2005 do Tribunal de Contas da União (TCU), que congelou os ganhos judiciais acrescidos ao vencimento básico mensal dos servidores mediante decisões já transitadas em julgado. Com a inicial, o SINPECPF quer facilitar o ingresso das ações, possibilitando aos filiados que pleiteiem o direito por meio do Juizado Especial Federal, acelerando o andamento dos processos.

O referido acórdão do TCU considera que o percentual a ser acrescido às remunerações não deve ser calculado sobre a remuneração atual, e sim sobre a devida à época da sentença. Esse entendimento foi adotado pelo Ministério do Planejamento, que congelou o valor dos acréscimos, incorrendo em prejuízos financeiros aos servidores. Na inicial disponibilizada pelo SINPECPF, tal conduta é contestada, pois consiste em flagrante violação às sentenças judiciais transitadas em julgado.

Para requerer o modelo da inicial, o filiado deve encaminhar um pedido formal ao sindicato, requerimento no qual deverá ser expresso o interesse pela inicial,  acompanhado dos seguintes documentos:

Último contracheque;

CPF;

RG;

Comprovante de Residência;

Telefone para contato;

Estado civil.

Para ingressar com a ação, é necessário que o servidor possua o original do processo transitado em julgado que concedeu o ganho judicial. (Sentença do 1º grau de jurisdição, Acórdão do tribunal de segundo grau e comprovante do trânsito em julgado da ação).