A regulamentação da Indenização de Fronteira, publicada em dezembro do ano passado (após quatro anos de atrasos!) desagradou parte dos servidores da Polícia Federal. O motivo é que a lista elaborada pelo Ministério do Planejamento deixou de fora dez localidades que constavam na relação defendida pela PF — relação essa que municiou uma série de ações judiciais contra a demora na regulamentação.

A expectativa era de que o Planejamento acatasse a relação produzida pela PF — e referendada pelos demais órgãos beneficiados pela Indenização de Fronteira —, tendo em vista que a listagem estava amparada em critérios técnicos e objetivos.

Uma vez que o propósito da Indenização de Fronteira é fixar efetivo em localidades estratégicas para o combate de delitos transfronteiriços, a PF defendeu a inclusão de cidades da zona de fronteira e da Amazônia Legal, com base em critérios geográficos e na notória dificuldade de fixação de pessoal nessas regiões, dado comprovado pelo grande número de remoções (inclusive judiciais) praticadas nessas localidades.

Em Exposição de Motivos endereçada à Presidência da República, o Planejamento explica porque decidiu adotar critérios mais restritivos, cortando o benefício para municípios com mais de 200 mil habitantes localizados na Amazônia Legal e respectivas cidades integrantes de regiões metropolitanas — exceções feitas às capitais do Acre (Rio Brando), Amapá (Macapá), Rondônia (Porto Velho) e Roraima (Boa Vista), por esses estados terem sido territórios federais no passado. Segundo o Ministério, por serem mais populosas, tais localidades não apresentam problemas de fixação de efetivo que justifiquem o pagamento da Indenização.

Com isso, ficaram de fora da listagem final as cidades de Manaus(AM), Imperatriz (MA), Campo Grande (MS), Cuiabá(MT), Belém, Marabá, Santarém (PA), Patos (PB), Salgueiro(PE) e Palmas (TO).

O SinpecPF entende que o Planejamento foi infeliz ao restringir essas localidades. “Ao estabelecer o corte pelo critério populacional, o Governo privou do benefício diversos servidores envolvidos diretamente no combate a crimes transfronteiriços. Esses colegas enxergavam a Indenização de Fronteira como última justificativa para permanecer nesses locais. É provável que agora eles busquem ser removidos, como demonstram as estatísticas levantadas pela PF”, avalia Cícero Radimarque, diretor jurídico do sindicato.

Com base na discrepância entre os critérios defendidos pela PF e o Planejamento, o sindicato acionou seu setor jurídico para avaliar ação judicial pleiteando o pagamento também para as localidades deixadas de fora. Mais notícias serão divulgadas assim que as medidas forem definidas.