O SinpecPF já decidiu como irá combater o pacote de maldades imposto pelo governo na Medida Provisória nº 805/2017, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31): nos próximos dias, o sindicato ingressará com ação coletiva contra o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%.

Além de congelar aumentos, a M 805/2017 altera a Lei 10.887/2004 para estabelecer aumento da alíquota previdenciária dos servidores públicos, de 11% para 14%, sendo que o percentual mais alto incidirá apenas sobre a parcela das remunerações que ultrapassasse o teto de benefício do RGPS.

Para deixar claro, o governo estabelece duas alíquotas simultâneas: a primeira, de 11%, incidirá sobre todas as remunerações, até o valor do teto do RGPS (hoje em R$ 5.531,31). Sobre todos os valores que excederem esse limite será aplicada o desconto de 14%.

Dada a necessidade de respeitar a anterioridade nonagesimal da alteração (aumento de alíquota previdenciária só vale após 90 dias), a nova regra só terá eficácia a partir de fevereiro de 2018. Segundo a MP, a mudança não se aplica aos servidores que tiveram seus benefícios limitados ao teto do RGPS, seja pela opção ao Regime de Previdência Complementar ou por terem ingressado após a vigência do RPC.

Ocorre que a Constituição não admite progressividade de contribuição previdenciária para servidores públicos, tratando-a como confisco remuneratório, motivo da ação judicial do sindicato.

Na ação elaborada pela assessoria jurídica do sindicato, há pedido de tutela de urgência para evitar o aumento indicado para fevereiro de 2018. No mérito, argumenta-se pela inconstitucionalidade incidental da alíquota de 14% e sua nulidade, em razão da violação de uma série de regras constitucionais e tributárias.

Embora o aumento da alíquota não atinja a maioria dos servidores da categoria, o sindicato não pode ficar inerte enquanto parte da base tem seus direitos atacados injustamente.

Os desdobramentos dessa ação serão noticiados em nossos canais de comunicação. Fique atento.