O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa nº 001, de 1º de setembro de 2012, bem como pelo Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPEFPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão, visando garantir o direito a voto dos servidores lotados nas delegacias descentralizadas,

RESOLVE:

Art.1° – Autorizar a votação em unidades descentralizadas, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – Até às 16h00 do dia 26 de outubro de 2012, um servidor filiado e lotado na unidade descentralizada que deseja participar do processo eleitoral deverá se apresentar como voluntário junto à Comissão Eleitoral através do e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br para receber e devolver as cédulas e demais materiais de votação, conforme instruções que serão fornecidas pela Comissão Eleitoral;

  1. Para o correto encaminhamento do material de votação, o voluntário deverá encaminhar à Comissão Eleitoral dentro do prazo estipulado no inciso I o endereço para o qual o material deverá ser remetido;
     
  2. Competirá ao voluntário a conferência dos dados dos votantes de sua unidade e a colheita da assinatura dos mesmos na lista de presença fornecida pela Comissão Eleitoral;
     
  3. Competirá ainda ao voluntário a redação de pequena ata relatando como se deu o processo eleitoral em sua unidade;

Art. 2º – Não haverá eleição nas unidades em que nenhum servidor se voluntariar para a realização das ações previstas no Art. 1º;

Art.3° – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

 

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 23 de outubro de 2013.

 

EDISON OLIVEIRA ALVES

Presidente da Comissão Eleitoral