Desde a Constituição de 1988, os servidores públicos cobram do governo a regulamentação do dispositivo constitucional que trata da aposentadoria especial, listadas nos incisos de I a III do parágrafo 4º, artigo 40, da Constituição. Ela é devida ao servidor que exerce atividade de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, bem como aos portadores de deficiência física. Essa situação, que se arrasta há décadas, finalmente será resolvida pelo Governo Federal. A Advocacia-Geral da União, na gestão do ministro José Antônio Dias Toffoli, descobriu que os tribunais superiores vêm concedendo esse direito por intermédio de mandado de injunção e recomendou que fosse  proposto projeto de lei complementar para regulamentar a matéria. Um operador de raio-X do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de trabalho, mas no serviço público federal é obrigado a trabalhar 35 anos, como se o fato de ser servidor público federal lhe desse imunidade às substâncias radioativas.

(Fonte: Jornal de Brasília – Coluna Ponto do Servidor)