Somente aqueles que ingressarem no serviço público federal após o início do funcionamento do regime de previdência complementar terão aposentadoria garantida pela União até o limite de R$ 2,8 mil, mesmo teto para trabalhadores que se aposentam pelo INSS, segundo projeto de lei que será enviado pelo governo ao Congresso no início de fevereiro. O novo sistema é opcional aos servidores que entraram antes dessa data.

O projeto faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e institui o Regime Geral de Previdência Complementar do funcionalismo. Se quiser aposentadoria com valor superior ao limite de R$ 2,8 mil, o servidor terá de contribuir para um fundo de pensão. A União também contribuirá para o fundo, em nome de cada servidor, com igual alíquota.

A alíquota máxima de contribuição não está definida, disse o diretor de Programa da Secretaria-executiva do ministério do planejamento, Luiz Tauffer Padilha. “A área técnica sugeriu alternativas que estão sendo analisadas pela Casa Civil.”

Uma fonte do governo informou que o mais provável é uma alíquota máxima de contribuição de 7,5% sobre a parte do salário do servidor que superar o limite de R$ 2,8 mil. Há pressão de servidores para que a alíquota máxima possa chegar a 11%.

A definição da alíquota é crucial para estimar o custo para a União com o novo sistema. Quanto maior a alíquota, maior o custo da União. O servidor que ingressar no serviço público federal após a implantação do fundo de pensão pagará à União, como contribuição previdenciária, 11% sobre o limite de R$ 2,8 mil. Além disso, se optar por participar do fundo de pensão pagará alíquota sobre o salário que exceder os R$ 2,8 mil. A alíquota máxima do fundo ainda será definida.

O plano de benefícios do regime de previdência complementar dos servidores públicos da União é de contribuição definida, ou seja, cada funcionário terá aposentadoria proporcional às contribuições que fez ao longo de sua carreira. As contribuições do servidor e da União, feitas em seu nome, serão capitalizadas em contas individuais.

Padilha disse que não está definido se haverá apenas um fundo de pensão para servidores dos três Poderes, questão que também aguarda parecer da Casa Civil. No passado, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, enviou ao governo pedido para que servidores do Judiciário tenham fundo de pensão só deles.

Ribamar Oliveira

O Estado de S. Paulo

25/1/2007