A Diretoria-Executiva da Polícia Federal se reuniu na última segunda-feira (4) com os representantes de classe do órgão para reforçar a importância de retiradas das novas carteiras funcionais por parte dos servidores.

Conforme alertou o diretor-executivo da PF, Rogério Augusto Viana Galloro, os documentos antigos em breve não terão mais validade. “Vários servidores já retiraram o novo documento, mas muitos ainda não o fizeram, em especial entre os colegas aposentados”, revelou.

No caso dos servidores administrativos, a nova funcional possui fé pública em todo o território nacional e, pela primeira vez, os modelos são idênticos aos dos policiais. Integram o conjunto porta-funcional de couro preto, emblema metálico da Polícia Federal e cartão de identidade funcional com o respectivo cargo em destaque.

Abaixo, seguem instruções para retirada da funcional:

Servidores ativos com acesso ao SISEG

I – Acesse o Sistema Carteira Funcional no SISEG, confira os dados pessoais e funcionais e confirme a autorização da confecção do item ou Conjunto de Identificação Funcional;

II – caso os dados pessoais e funcionais constantes no Sistema Carteira Funcional não estejam corretos e atualizados, faça a atualização cadastral junto à unidade de Recursos Humanos e depois repita os procedimentos do item I;

III – compareça à unidade de identificação e apresente o Conjunto de Identificação Funcional a ser devolvido, se houver, ou outro documento de identificação civil;

IV – apresentar à unidade de identificação, quando necessário:

a) ocorrência registrada na PF acerca de extravio, furto ou roubo.

Servidores aposentados ou sem acesso ao SISEG

I – preencha e imprima o formulário específico, anexo IV da Instrução Normativa nº 112/2017, disponível no sítio eletrônico da PF (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/aposentados-pensionistas);

II – compareça à unidade de Recursos Humanos de seu estado, entregue o formulário, faça a atualização cadastral e apresente, caso solicitado:

a) ocorrência registrada na PF acerca de extravio, furto ou roubo.

III – compareça à unidade de identificação e apresente o Conjunto de Identificação Funcional a ser devolvido, se houver, ou outro documento de identificação civil.