O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal questionou o Diretor-Geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, sobre a edição da Portaria nº. 608/2008-DG/DPF que proíbe o uso do emblema metálico da Polícia Federal por servidores do PECPF, passando este a ser de uso exclusivo dos servidores policiais do Órgão.

Acontece que a Portaria esbarra no Decreto nº. 98.380/89, que destaca que o emblema é de uso privativo da Polícia Federal e não apenas dos servidores policiais, como quer o DG.          

No texto do decreto, inexiste qualquer especificação de categoria de servidores aptas a utilizar o emblema da Polícia Federal, mas somente a sua exclusividade à Instituição.

Em resumo, todos os seus servidores, sejam eles policiais ou administrativos, podem utilizar o emblema.                            

Por fim, a portaria do DG cria distinção entre as carreiras e desprestigia, de forma injustificada, os servidores do PECPF, que realizam relevantes funções, essenciais ao bom andamento da Polícia Federal.

Diante disso, o SINPECPF requereu, por meio de ofício, no dia 21 de novembro, a revogação da Portaria nº. 608/2008-DG/DPF para que, restabelecida a legalidade, seja autorizada a utilização do emblema da Polícia Federal pelos Servidores do Plano Especial de Cargos.

Confira a íntegra do ofício.