O Ministério da Justiça respondeu consulta da Polícia Federal acerca da possibilidade de o órgão instituir programa de atividade física institucional para os servidores administrativos. Apesar da manifestação favorável do Ministério do Planejamento sobre o tema (clique aqui para saber mais), o MJ manteve posicionamento contrário à prática, entendendo que ela colocaria o PECPF em posição privilegiada em relação a seus pares.

A grande novidade observada no novo parecer do MJ é a manifestação explícita de algo que o SinpecPF sempre apontou: a Polícia Federal não está obrigada a seguir a orientação. Para se posicionar de maneira distinta, basta à PF motivar a decisão, apontando as razões que o levaram a optar por caminho diverso do apontado pelo Ministério.

Segue abaixo trecho extraído do novo parecer da Conjur-MJ, que deixa inconteste a conclusão do sindicato:

Por fim, conforme preconizam os eminentes doutrinadores Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari in Processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 140-141: “Parecer jurídico, portanto, é uma opinião técnica dada em resposta a uma consulta, que vale pela qualidade de seu conteúdo, pela sua fundamentação, pelo seu poder de convencimento e pela respeitabilidade científica de seu signatário, mas que jamais deixa de ser uma opinião. Quem opina, sugere, aponta caminhos, indica uma solução, até induz uma decisão, mas não decide”, razão pela qual apesar do Parecer nº 046/2014/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU não vincular a Administração Pública, a autoridade administrativa que porventura não o acolher deverá motivar sua decisão.

Assim sendo, a decisão de suspender a atividade física institucional não deve ser atribuída ao MJ, e sim à Polícia Federal, a quem, por conseguinte, também compete a decisão acerca do retorno da prática, conforme deixam claro as manifestações tanto do MJ quanto do Planejamento.

Embora a questão seja cristalina, a Polícia Federal segue afirmando o contrário. Em Ofício endereçado ao SinpecPF, o órgão novamente joga a responsabilidade para o Ministério da Justiça, com a seguinte afirmação.

Diante do exposto (Nota do SinpecPF: aqui a PF faz menção ao novo parecer do MJ), apesar dos esforços deste órgão, foi mantida a vedação da prática desportiva aos servidores administrativos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.

Apesar dos esforços? Que esforços foram esses? Está na hora de o órgão chamar para si a responsabilidade sobre o tema. Para ajudar, o SinpecPF convocará AGE para a próxima segunda-feira (30), data na qual esperamos ser recebidos pela Direção-Geral do órgão. Quem deseja a retomada da atividade física não pode ficar de fora.