O ano de 2018 se encerra com uma importante conquista para a categoria administrativa: o Ministério da Segurança Pública autorizou a Polícia Federal a colocar em prática o projeto-piloto do órgão para o teletrabalho. A decisão está na Portaria n°. 266, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

O teletrabalho será exclusivamente voltado para a categoria administrativa e possibilitará aos servidores desempenhar suas atribuições fora de suas lotações, mediante acesso remoto a sistemas informatizados. Para aderir à modalidade, os interessados deverão se comprometer a cumprir metas de desempenho e produtividade entre 20% e 30% superiores às estipuladas para os demais servidores.

A princípio, a modalidade não será facultada a toda categoria. Os impedimentos atingirão servidores que atuam com atendimento ao público, ocupantes de cargos em comissão e substitutos legais, servidores em estágio probatório, entre outros. Nas unidades em que for implementada, a modalidade de teletrabalho deverá se restringir a até 1/3 do efetivo administrativo, podendo haver rotatividade entre os interessados.

O teletrabalho tornou-se uma reivindicação do sindicato desde que órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) deram início a projetos pilotos na área. O pleito ganhou força no ano passado, quando o Ministério da Justiça instituiu seu programa próprio para a modalidade. Para o presidente Éder Fernando da Silva, a Polícia Federal não pode deixar de abraçar a modernidade e os avanços que ela proporciona. “Muitos colegas estão interessados no teletrabalho e o sindicato espera que a prática possibilite ganhos para ambas as partes”, avalia.