O retorno da atividade física institucional para o PECPF pode estar mais próximo. Em nota técnica direcionada à Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal, a Coordenação-Geral de Saúde, Segurança e Qualidade no Trabalho do Ministério do Planejamento afirmou não existir óbice para que órgão estenda aos seus administrativos o programa de educação física institucional existente para os policiais.

De acordo com a Nota Técnica do Planejamento, o Parecer da Conjur (Parecer nº 46/2014/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU) que recomendou a suspensão da atividade física na PF por entender que ela feria os princípios da isonomia entre os servidores está incorreto, tendo em vista que a Portaria Normativa SRH/MP nº 3, de 7 de maio de 2010 e a Portaria Normativa SEGEP/MP nº 3, de 25 de março de 2013, orientam os órgãos da Administração Pública Federal a criar ações de atenção e promoção da saúde para os servidores, direcionadas ao bem-estar, à qualidade de vida e à redução da vulnerabilidade a riscos relacionados à saúde.

Dessa forma, é direito de todos os servidores contar com ações de promoção de saúde instituídas pelos seus órgãos, devendo esses definir quais ações serão essas.

Por fim, o Planejamento afirma que compete única e exclusivamente à Direção-Geral da PRF decidir se a prática deve ou não ser estendida aos servidores administrativos do órgão.

Diante da nova interpretação, o SinpecPF oficiou a Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal ainda nesta quarta-feira (30) para reiterar o desejo da categoria de administrativa de que a suspensão da prática de atividade física institucional seja revogada. Para o sindicato, não há dúvidas: a decisão está a cargo apenas da Polícia Federal.

Como em diversas vezes a Direção do órgão assegurou só ter suspendido a prática em decorrência do Parecer da Conjur, esperamos que a atividade física seja agora retomada.