Termina no próximo dia 13 de janeiro o prazo para as servidoras públicas federais requererem a prorrogação da licença-maternidade prevista pela Lei n° 11.770, de 9 de setembro de 2008, e regulamentada pelo Decreto n° 6.690, de 11 de dezembro do mesmo ano.

Servidoras lotadas nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional  que tiveram a licença-maternidade concluída entre 10 de setembro e 11 de dezembro do ano passado também tem direito à prorrogação.

Durante o período de licença-maternidade, as servidoras não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Caso seja verificada qualquer uma dessas situações, a beneficiária perderá o direito à prorrogação.

O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF atento desde a publicação da Lei n° 11.770 garantiu judicialmente a várias filiadas o beneficio da prorrogação do prazo da licença-maternidade.

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(Com informações do Ponto do Servidor – Jornal de Brasília)